Nós servidores da Comarca de Jaguarari/Ba, ainda estarrecidos com as calúnias, inverdades e o crime de capacitismo contra a magistrada Maria Luiza Cavalcanti Nogueira Muritiba, vimos a público repudiar veementemente a denúncia ardilosa e covarde promovida pela Empresa de Participação Comunitária de Pilar, sob a gerência do diretor presidente Sr. Gerinaldo Galindo dos Santos.
É imperioso registrar nosso total apoio a uma magistrada que há mais de 11 anos presta serviços a esta Comarca com conduta ilibada, honradez, competência técnica, imparcialidade e dedicação.
Estamos indignados e sem entender o que motivou a EPC formular a referida denúncia, transcrevendo na sua reclamação termos discriminatórios e caluniosos, ilações genéricas, sem nexo e criminosamente irresponsáveis.
É preciso salientar que o capacitismo é crime. Além disso, a Ataxia Cerebelar é uma condição neurológica que limita a capacidade motora e não a cognitiva, portanto, não prejudica o raciocínio e o discernimento de um julgador.
Reafirmamos o nosso apoio a magistrada Maria Luiza Cavalcanti, pois somos testemunhas do seu caráter ilibado, sua postura imparcial e a busca incansável pela justiça.
Servidores da Comarca de Jaguarari/ 29 de dezembro de 2025.
Procurada pelo PNB, a juíza Maria Luiza Nogueira Cavalcanti “repudiou de forma veemente a conduta capacitista e criminosa praticada pela empresa EPC Pilar” e afirmou que “trata-se de um ato grave de discriminação que viola direitos fundamentais e reforça uma lógica de exclusão que, lamentavelmente, milhares de pessoas com deficiência enfrentam diariamente no Brasil”. A magistrada informou também que ” sua defesa está tomando todas as providências legais cabíveis” e reformou que “a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) criminaliza qualquer forma de discriminação, prevendo punições para atitudes que atentem contra a igualdade e o respeito às PCDs. Não se trata apenas de um caso jurídico, mas de uma luta por justiça, respeito e pelo cumprimento da lei”.
- Art. 88 da LBI: “Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa”.
- Agravantes: A pena é aumentada se o crime for cometido por meios de comunicação (redes sociais, internet, etc.), indo para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Denúncia da EPC Pilar S.A
Na denúncia, a empresa EPC Pilar S.A destaca que a magistrada seria portadora de uma doença neurodegenerativa que comprometeria gravemente suas funções motoras, visão e capacidade de comunicação, limitações que teriam impacto na condução dos trabalhos judiciais na comarca.
Além disso a empresa denuncia um suposto esquema de delegação indevida de funções judicantes a assessores e estagiários e um possível favorecimento à procuradora do Município de Jaguarari.
Redação PNB


