Uma moradora de Juazeiro, na região Norte da Bahia, procurou o Portal Preto no Branco para pedir esclarecimentos à Secretaria de Ordenamento Urbano e Habitação (SOPH) sobre as cobranças relacionadas a um terreno no cemitério do bairro João Paulo II. Segundo ela, a família vem há anos arcando com uma taxa anual.
“Eu queria pedir esclarecimentos à Secretaria de Ordenamento Urbano e Habitação em relação à taxa anual cobrada para quem tem terreno no cemitério do bairro João Paulo II. Este ano, o valor foi de R$ 295,00. A prefeitura deixa claro que, se a gente não pagar essa taxa, outra pessoa pode ser enterrada no nosso terreno. Esse valor aumenta todos os anos e a gente paga através de um boleto. É como se fosse um aluguel”, declarou.
Ela conta ainda que a mãe faleceu há quase oito anos e, desde então, a família realiza o pagamento anual.
“Minha mãe faleceu há quase oito anos e durante todo esse tempo a gente vem pagando. Eu acredito que não havia necessidade de estarem cobrando esse valor todo ano”, desabafou.
Além da taxa anual, a família também arca com um pagamento mensal para manutenção do espaço, segundo o relato.
“Todo mês a gente ainda tem que pagar R$ 35,00 diretamente para o funcionário da prefeitura que trabalha lá, para molhar as plantas que a gente planta e para limpar a cova”, explicou.
Para a moradora, o serviço deveria estar incluído nas responsabilidades do poder público.
“Se ele é funcionário da prefeitura e nós já pagamos uma taxa anual, esse serviço de manutenção e cuidado do cemitério não já deveria ser uma obrigação, sem que a gente precise pagar uma taxa mensal?”, questionou.
Diante disso, a moradora pede um posicionamento do órgão responsável.
“Por isso, eu gostaria de um esclarecimento da secretaria sobre o porquê dessas cobranças”, concluiu.
Encaminhamos os questionamentos para a SOPH em busca de esclarecimentos. Em nota, a Secretaria informou que “a cobrança da taxa anual referente aos terrenos localizados nos cemitérios municipais é uma medida prevista em lei e plenamente legal, conforme estabelece a legislação vigente que rege o uso e a organização dos espaços públicos cemiteriais. De acordo com a SOPH, a taxa tem como finalidade garantir o ordenamento, a regularização e a gestão adequada dos cemitérios, assegurando o controle dos terrenos, a organização administrativa e a possibilidade de uso coletivo do espaço. A Secretaria esclarece ainda que, em casos de inadimplência prolongada, o terreno pode ser destinado a outro sepultamento, conforme as normas municipais, justamente para evitar o abandono e a subutilização das áreas públicas. Em relação aos serviços de manutenção, a Secretaria de Serviços Públicos (SESP) informa que os cemitérios municipais recebem, de forma regular, serviços gerais de limpeza, conservação e manutenção das áreas comuns, sem qualquer cobrança adicional à população. A SESP destaca que não realiza cobrança para serviços individualizados em terrenos específicos. Ainda segundo a Secretaria, famílias que optam por manter plantas, flores ou outros elementos de ornamentação nos jazigos são responsáveis pelos cuidados e manutenção desses itens. Eventuais acordos informais para cuidados específicos, como rega de plantas ou limpeza personalizada de covas, não fazem parte dos serviços oficiais prestados pela Prefeitura, nem são cobrados ou autorizados pelo município.
Redação PNB



