Na última quinta-feira (19), o Promotor de Justiça Raimundo Moinhos, da Promotoria da Comarca de Sento Sé, fez uma Recomendação Administrativa com o objetivo de prevenir irregularidades no processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o biênio 2027-2028.
O ato ocorreu após um requerimento, subscrito por diversos vereadores, solicitando a antecipação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 para o dia 26 de fevereiro de 2026.
Segundo o MPBA, o requerimento feria a Lei Orgânica Municipal de Sento-Sé que estabelece que tal eleição deve ocorrer na última sessão legislativa do primeiro biênio, prazo este que se encerra apenas em dezembro de 2026.
“A antecipação para fevereiro configura descumprimento direto da norma orgânica”.
Mesmo com a recomendação, segundo informações obtidas pelo PNB, “em total desrespeito à orientação ministerial, os requeridos protocolaram o Projeto de Resolução nº 01/2026, mantendo a data da eleição para 26 de fevereiro de 2026 (…) evidenciando o dolo no descumprimento do dever de probidade e da legislação local”.
Diante do descumprimento o Promotor de Justiça ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar contra o Presidente da Câmara Municipal de Sento Sé, Edilson Sá e Silva, e demais Vereadores signatários do requerimento, alegando que a pretensão de realizar a eleição “afronta diretamente a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que estabelece balizas rígidas sobre a alternância de poder” e também aos princípios da administração pública (art. 11 da Lei nº 8.429/1992), notadamente a legalidade, visto que a Lei Orgânica Municipal de Sento Sé estabelece o pleito apenas para o fim de 2026″.
Argumentando que “a urgência é cristalina, dado que a eleição está pautada para o dia 26 de fevereiro de 2026, o MPBA requereu a concessão de liminar para determinar a imediata sustação de qualquer ato tendente à realização da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 na data de 26/02/2026, sob pena de multa diária pessoal aos envolvidos.
A medida liminar foi deferida pelo Juiz Edvanilson de Araújo Lima, que determinou a imediata suspensão das eleições para a data pretendida. Na decisão, o magistrado ressaltou que o ato está suspenso em qualquer outra data anterior ao período previsto na Lei Orgânica Municipal, e fixou uma multa de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento, por cada um dos demandados”.
Redação PNB



