Servidores contratados e efetivos da Secretaria de Educação (Seduc) de Juazeiro, no norte da Bahia, entraram em contato com o Portal Preto no Branco para relatar a suspensão na recarga do crédito do vale-transporte. Segundo os relatos, a situação tem gerado dificuldades financeiras para garantir o deslocamento de Sobradinho, município onde residem, até o local de trabalho, em Juazeiro. Sem o auxílio, eles afirmam que têm precisado arcar com o valor integral das passagens, o que tem pesado no orçamento.
“Sou contratada no processo seletivo da Seduc e moro em Sobradinho. Desde o dia 24 de fevereiro não colocam crédito no vale-transporte. Não tenho condições de pagar de 32 a 36 reais de passagem todos os dias”, relatou uma profissional.
A trabalhadora afirmou ainda que já procurou a Secretaria de Educação em diversas ocasiões para buscar esclarecimentos, mas alega não ter recebido previsão para o retorno das recargas do vale-transporte: “Já procurei a Seduc várias vezes e só dizem que o vale-transporte está suspenso, sem previsão de retorno”, acrescentou.
Eles pedem que a gestão municipal reveja a medida e regularize o pagamento do benefício para os profissionais que dependem do auxílio para trabalhar.
“Precisamos desse vale-transporte para trabalhar. É um direito do trabalhador previsto em lei. Peço que revejam a situação de todos que precisam do benefício”, solicitou.
Uma servidora efetiva reforçou a cobrança e argumentou: “Estamos sem esse direito que nos tiraram. Isso não é justo. Na verdade, estamos pagando para trabalhar. Quando vamos na Seduc, não temos nenhum posicionamento em relação a essa situação. Ficam dizendo que irão resolver, mas até agora nada. Estamos pagando 36,00 por dia, um total de 180.00 por semana, desde o dia 24 de fevereiro. O vale transporte é um direito do trabalhador. Queremos soluções rápidas, porque não temos condições de pagar 36,00 por dia para trabalhar. Nosso salário é para pagar nossa alimentação e dividas, e não pagar passagens”.
O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418/1985, que estabelece o direito do trabalhador ao auxílio para custear despesas com transporte coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual, no trajeto entre casa e trabalho e vice-versa.
Encaminhamos o caso para a Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro e aguardamos uma resposta.
Redação PNB



