O Prefeito Andrei Gonçalves sancionou a Lei que veda a nomeação e contratação no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias e Fundações do Município de Juazeiro, de pessoas que tiverem sido condenadas, com decisão transitada em julgado, nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e na Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015 (Lei do Feminicídio).
O Projeto de Lei, de autoria dos vereadores Allan Jones (PDT) e Ailton Batista (PV), foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, no último dia 17 de março.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (23). O documento destaca que a vedação aplica-se a: cargos em comissão de livre nomeação e exoneração; funções de confiança; Processos Seletivos Simplificados (REDA) e contratações temporárias; aprovação em Concursos Públicos, devendo tal restrição constar expressamente nos editais de abertura.
“A vedação perdurará até o cumprimento integral da pena ou até que ocorra
a reabilitação criminal comprovada judicialmente. Nos editais de licitação e contratos firmados pelo Município de Juazeiro com empresas prestadoras de serviços terceirizados, deverá constar cláusula recomendatória para que as empresas contratadas evitem alocar, nas dependências dos órgãos municipais, funcionários condenados pelos crimes previstos nesta Lei”.
A lei também prevê a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal realizar
postagens semanais, de caráter educativo e preventivo, em suas redes sociais oficiais sobre o combate à violência contra a mulher”.
Confira: LEI MARIA DA PENHA – PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
Aprovação por unanimidade
Na última terça-feira (17), a Câmara Municipal de Juazeiro aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei, de autoria dos vereadores Allan Jones (PDT) e Ailton Batista (PV) que proíbe a nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha e por crimes de feminicídio.
A iniciativa chega como resposta a explosão de casos de violência contra a mulher, registrada também no município de Juazeiro.
“Em alusão ao mês de março, que é o mês da mulher, resolvemos prestar essa homenagem para proibir que pessoas que tenham cometido essas condutas possam servir ao município. É uma forma também de respeito às mulheres vítimas de violência. A mulher precisa ter o seu espaço muito bem respeitado e preservado. Precisamos ainda ampliar os acessos na área profissional, no respeito familiar, em áreas importantes como a política, para fortalecermos as referências femininas. O PL também é uma forma de prevenção e alerta para as gerações futuras que desejem ingressar nos mais variados setores ou âmbitos da sociedade civil. Infelizmente, a gente tem tido uma incidência e prevalência de casos de violência contra a mulher em todo o Brasil, o que é uma questão de saúde pública. Precisamos normatizar, investir em campanhas de conscientização e de educação, objetivando a cada dia respeitar integralmente às mulheres de todo o Brasil, em especial às mulheres juazeirenses. Basta de violência!” esclareceu o vereador Alan Jones em entrevista ao PNB.
Redação PNB



