A Câmara dos Deputados aprovou na sessão da quarta-feira (15), um projeto de lei que endurece as regras para condenados por violência doméstica durante o cumprimento da pena. A proposta, que ficou conhecida como Lei Barbara Penna, segue agora para sanção presidencial.
O texto altera a Lei de Execução Penal e prevê punições mais rígidas para presos que descumprirem medidas protetivas, como se aproximar da vítima ou de seus familiares. Nesses casos, a conduta passa a ser considerada falta grave, o que pode resultar em regressão de regime, perda de dias remidos e reinício da contagem de prazo para progressão.
De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o Projeto de Lei 2083/2022 foi inspirado na história de Bárbara Penna, sobrevivente de uma tentativa de feminicídio ocorrida em 2013, em Porto Alegre. Na ocasião, ela foi atacada pelo ex-companheiro, que incendiou o apartamento onde ela vivia e a lançou do terceiro andar. Bárbara sobreviveu, mas o crime resultou na morte dos dois filhos do casal, ainda crianças.
Mesmo após ser condenado a 28 anos de prisão, o agressor continuou a ameaçá-la durante o período em que esteve preso. Segundo a autora da proposta, a situação se agravou com a progressão de regime, já que o condenado deixou o presídio e permanece na mesma cidade da vítima, o que mantém o clima de medo.
Além de endurecer as regras no cumprimento da pena, o projeto também prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para casos de descumprimento de medidas protetivas. O regime impõe maior rigor, com isolamento em cela individual, restrições de visitas e controle das comunicações, por até dois anos.
Outro ponto do texto é a alteração na Lei de Crimes de Tortura, que passa a considerar como tortura a submissão repetida da mulher a sofrimento físico ou psicológico no contexto de violência doméstica, ampliando a responsabilização dos agressores.
Atualmente, o descumprimento de medidas protetivas já é considerado crime, com pena de dois a cinco anos de reclusão. No entanto, a responsabilização depende de um novo processo judicial. Com a mudança, a punição poderá ser aplicada de forma mais imediata dentro da execução penal.
Redação PNB, com informações O Globo



