É possível acumular duas ou mais aposentadorias? Confira resposta com Dr. Hélder Moreira

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É possível acumular duas ou mais aposentadorias? Esta é uma pergunta frequente e a resposta é bem simples: sim, é possível!

Até mesmo três aposentadorias podem ser recebidas ao mesmo tempo, desde, é claro, que todos os requisitos legais sejam preenchidos.

Se alguém cogita acumular mais de uma aposentadoria, necessariamente estamos falando de um servidor público que exerça cargo efetivo filiado a um regime próprio de previdência social pois, no âmbito do regime geral (INSS), não é possível receber mais de uma aposentadoria.

Dito isso, caso o servidor efetivo cumpra os requisitos para conseguir o seu benefício junto ao INSS e, também, junto ao órgão/unidade de previdência federal/estadual/municipal ao qual estiver filiado, poderá obter duas aposentadorias ao mesmo tempo, até mesmo três, caso exerça dois cargos acumuláveis além de contribuir para o INSS.

A questão é que, por regra, não é possível a acumulação de cargos públicos, todavia, o art. 37, XVI, da Constituição Federal estabelece situações excepcionais em que o acúmulo é possível.

A primeira é a possibilidade de exercer dois cargos de professor, a segunda é a possibilidade de acumular um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

Neste ponto temos uma atualização na regra pois, até dezembro de 2025, a segunda hipótese só autorizava o acúmulo de um cargo de professor com outro cargo de natureza técnica ou científica, isso exigia um estudo para identificar se o segundo cargo poderia ser enquadrado nestes conceitos, entretanto, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº. 138/2025, qualquer cargo poderá ser acumulado com um cargo de professor, desde que exista compatibilidade de horários entre os dois.

A terceira exceção autorizada consiste no acúmulo de dois cargos em profissões regulamentadas na área de saúde.

Então, caso o servidor possua dois vínculos efetivos filiados a regimes próprios de previdência social, poderá obter uma aposentadoria em cada cargo além de uma terceira pelo INSS.

Aqui devemos lembrar que existem municípios que filiam os seus servidores ao RGPS e, por isso, não existe a possibilidade de acúmulo de aposentadorias pois o INSS não concede mais de um benefício desta natureza a um mesmo segurado.

A grande questão é como comprovar o cumprimento dos requisitos exigidos para obter cada um dos benefícios?

É neste ponto em que a situação se torna complexa, ainda mais quando sabemos que existe a possibilidade de

aproveitamento de períodos de contribuição vertida ao INSS para obtenção de aposentadoria em um regime próprio de previdência social.

Neste cenário caberá ao servidor requerer e expedição de um documento chamado de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, único meio através do qual é possível levar o tempo de contribuição de um regime de previdência para outro.

É neste momento em que costumam surgir complicações pois, não necessariamente ter três benefícios sempre será melhor que receber apenas uma ou duas aposentadorias.

Isso porque, a depender da regra de concessão, ter uma única aposentadoria com proventos integrais e com direito à paridade pode ser bem melhor que receber três benefícios calculados com base na média das remunerações e com reajustes anuais com base na variação do INPC.

Por isso é tão importante buscar ajuda especializada antes de tomar qualquer decisão pois, uma vez aposentado, não será possível solicitar a “desaposentação” para mudar a regra de concessão e obter benefício mais favorável.

E aí voltamos a bater em uma outra tecla: previdência exige um planejamento de longo prazo e, apesar de ser possível realizá-lo sozinho, nem todos tem familiaridade com o Direito Previdenciário e com as regras especiais que disciplinam o funcionamento tanto do INSS quanto dos milhares de regimes próprios de previdência social existentes no Brasil.

Vejamos a situação hipotética de uma professora que exerça um cargo na Prefeitura de Juazeiro, um cargo no Estado de Pernambuco e, além disso, ministre aulas em uma escola particular.

Esta profissional fictícia (que se confunde com dezenas de casos reais) precisará planejar qual o melhor momento para requerer a sua aposentadoria em cada um dos três regimes de previdência aos quais está filiada. O IPJ, em Juazeiro, a FUNAPE, em Pernambuco, e o INSS na rede particular.

Cada um destes regimes possui regras próprias e bastante específicas e, para evitar prejuízos irreversíveis no longo prazo, é preciso conhecê-las e escolher o melhor momento para requerer cada benefício e como utilizar com sabedoria o período de contribuição para o INSS que, neste exemplo, poderia ser utilizado para averbação tanto no Município de Juazeiro, quanto no Estado de Pernambuco ou mantido no RGPS para fins de obtenção de uma terceira aposentadoria.

A pergunta que fica é: qual a melhor solução? A resposta: depende! Cada vida é única e cada plano deve ser feito pensando em protegê-la da melhor forma.

Hélder Moreira é advogado desde 2006, com pós-graduação e MBA na área de regimes próprios de previdência social

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