Após denúncias, Justiça afasta presidente da Associação Comunitária do Bairro Sol Levante, Juazeiro, e determina devolução de recursos à comunidade

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Uma decisão da Justiça de Juazeiro, no norte da Bahia, trouxe novos desdobramentos a um caso que envolve a gestão da Associação Comunitária do Bairro Sol Levante (ACOLEV), entidade que representa cerca de 6 mil famílias.

Em sentença proferida nesta terça-feira (13), a 1ª Vara Cível e de Registros Públicos determinou a destituição do então presidente da associação, após reconhecer irregularidades graves na condução da entidade.

De acordo com o processo, a ação foi movida por uma moradora que denunciou supostos desvios de recursos e falta de transparência na administração. A parte autora foi representada pelo advogado Migrael Medrado.

Entre as acusações, estão o uso indevido de valores arrecadados pela associação para despesas pessoais, como compras de roupas e outros itens, além da ausência de prestação de contas à comunidade.

Segundo a sentença, as denúncias foram encaminhadas juntamente com documentos, como comprovantes de transferências bancárias e um abaixo-assinado com centenas de assinaturas demonstrando a perda de confiança da comunidade na gestão da associação.

Na decisão, o juiz destacou ainda o impacto social do caso, uma vez que a associação desempenha papel fundamental na defesa dos interesses dos moradores, especialmente diante da ameaça de reintegração de posse na área ocupada pela comunidade.

O magistrado determinou a destituição definitiva do presidente da ACOLEV; a nomeação de uma gestora interina para assumir a administração; a realização de nova eleição em até 30 dias; a devolução de R$ 11 mil à associação, valor apontado como prejuízo causado e a obrigação de prestação de contas detalhada da gestão anterior.

A sentença reforça que associações comunitárias, embora sejam entidades privadas, devem seguir princípios como transparência, responsabilidade e respeito aos interesses coletivos.

Ainda de acordo com as informações, os acusados não apresentarem defesa dentro do prazo legal. A decisão ainda cabe recurso.

Redação PNB

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