A partir desta segunda-feira (8), pessoas que atuarem como médicos-veterinários sem a devida habilitação profissional poderão responder criminalmente pelo exercício ilegal da profissão. A mudança foi incorporada ao Código Penal Brasileiro por meio de uma nova legislação que inclui expressamente a medicina veterinária entre as atividades da área da saúde protegidas pela norma.
Com a alteração, quem realizar procedimentos ou exercer funções exclusivas de médico-veterinário sem possuir autorização legal estará sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos, independentemente de receber remuneração pelo serviço prestado.
Até então, o artigo 282 do Código Penal já previa punições para o exercício irregular de profissões como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária passa a constar de forma específica no texto da lei.
A legislação também estabelece punições mais severas quando a prática ilegal resultar em danos. Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável poderá responder, além do exercício ilegal da profissão, pelos crimes relacionados às lesões causadas. Se a conduta provocar a morte de alguém, poderá haver responsabilização por homicídio.
Quando o atendimento irregular causar ferimentos ou a morte de animais, o infrator também poderá ser enquadrado na legislação ambiental, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.
A nova regra alcança ainda profissionais regularmente formados que estejam impedidos de atuar. Dessa forma, médicos-veterinários com registro suspenso ou cancelado também poderão responder pelo crime caso exerçam a atividade durante o período de impedimento.
Redação PNB



