Emanuela Mariano, presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e usuária do transporte público coletivo de Juazeiro, no norte da Bahia, entrou em contato com o Portal Preto no Branco para relatar as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência na utilização do serviço. Segundo ela, os constantes problemas nos elevadores dos ônibus operados pela empresa Atlântico Transportes têm impedido o embarque de passageiros e comprometido o direito de locomoção.
“A empresa de transporte vem descumprindo direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente no que se refere à acessibilidade e ao direito de locomoção com autonomia, segurança e dignidade. Destaco ainda o artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, que garante o direito de ir e vir a todos os cidadãos. Recebo diversos relatos de pessoas que não conseguem embarcar porque os elevadores estão quebrados ou não funcionam adequadamente. Infelizmente, essa realidade também faz parte da minha vivência. Em diversas ocasiões enfrentei dificuldades para embarcar e me deslocar pela cidade em razão da falta de funcionamento adequado dos equipamentos de acessibilidade”, relatou.
Segundo ela, representantes do setor responsável pelo transporte público informaram que os veículos passam por manutenção periódica. No entanto, ela avalia que as medidas adotadas não têm sido suficientes para solucionar o problema.
“O responsável pelo transporte, fiscalização e manutenção me mostrou os serviços realizados. Mas, infelizmente, sempre tem pessoa com deficiência passando por situações difíceis nos ônibus. Precisamos ter nosso direito respeitado. Assim como os demais usuários podem acessar os ônibus na hora que desejarem, nós também devemos poder. Se o elevador estiver com problema, que outro ônibus funcionando seja colocado para rodar até que o defeito seja consertado”, cobrou.
Ela também solicita uma atuação mais efetiva dos órgãos fiscalizadores para garantir o cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência.
“Precisamos que o Ministério Público acompanhe essa situação e cobre da empresa Atlântico e dos órgãos competentes o cumprimento integral dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente no que diz respeito à acessibilidade no transporte público. A acessibilidade não é favor. É um direito garantido por lei”, afirmou.
O que diz a lei
A acessibilidade no transporte público é um direito garantido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O artigo 46 da legislação estabelece que “O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.”
Encaminhamos o caso à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Juazeiro (AMTT), responsável pela fiscalização do transporte coletivo no município, e também à Atlântico Transportes. Aguardamos esclarecimentos sobre o caso.
Redação PNB



