Após a circulação de boatos de que o ex-prefeito do município de Sento Sé, na região Norte da Bahia, Juvenilson Passos, estaria inelegível e realizando uma suposta “campanha de fachada”, o Portal Preto no Branco apurou e obteve acesso a uma série de certidões emitidas por órgãos do Poder Judiciário e da Justiça Eleitoral que esclarecem a atual situação jurídica e eleitoral do pré-candidato a deputado estadual nas eleições de 2026.
Em uma pesquisa feita pela redação do PNB, foram encontrados documentos oficiais que apontam que Juvenilson Passos atende a todos os requisitos legais exigidos para disputar o pleito, entre eles a Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O documento mostra que o pré-candidato está totalmente regular junto à Justiça Eleitoral e certifica a plenitude do gozo de seus direitos políticos, confirmando a regularidade no exercício do voto, a inexistência de multas eleitorais definitivas e a aprovação das prestações de contas referentes a campanhas anteriores.
As certidões expedidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) também reforçam a inexistência de impedimentos jurídicos em nome do ex-prefeito. A certidão nº 03660532E informa que não há registros de processos nos sistemas eletrônicos de distribuição criminal do Estado da Bahia. Já a certidão nº 00963721E certifica o chamado “nada consta” para ações criminais em tramitação no segundo grau de jurisdição.
No âmbito da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), a certidão de distribuição nº 00963724E também aponta que não existe qualquer registro que possa inviabilizar eventual candidatura, seja relacionado a ações penais, crimes ambientais ou atos de improbidade administrativa.
Outro documento obtido pela reportagem é a Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. O sistema oficial certifica expressamente que não há condenação com trânsito em julgado nem sanção ativa vinculada ao CPF de Juvenilson Passos.
A única movimentação identificada nos registros cíveis de segundo grau do TJBA, por meio da certidão nº 00963719E, refere-se a um precatório de natureza administrativa distribuído em 2019. De acordo com a legislação vigente, esse tipo de procedimento não gera inelegibilidade nem representa qualquer obstáculo à participação em eleições.
Veja todas as certidões
Certidao de Distribuicao de 2g para fins eleitorais
Certidao Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
Certidao Quitacao Eleitoral (1)
Redação PNB



