‘Não houve exoneração’, afirma Seduc ao se manifestar sobre caso envolvendo professora da rede municipal de Juazeiro

0

Após o relato do professor Nilton Miranda, sobre a demissão de uma professora da rede municipal, a Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro (Seduc) divulgou uma nota para esclarecer as circunstâncias que resultaram no encerramento do vínculo da profissional. Em nota, a pasta negou que a condição de saúde da professora tenha influenciado na medida adotada, sustentando que o encerramento do contrato decorreu de um processo administrativo formal e teve como objetivo garantir o adequado funcionamento da unidade escolar.

Veja a nota na íntegra:

Nota

A Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro (Seduc) vem a público esclarecer, com responsabilidade e transparência, os fatos relacionados ao encerramento do contrato temporário da referida professora Carla Soraia Pereira dos Santos Costa.

Inicialmente, é importante esclarecer que não houve exoneração, a profissional mantinha vínculo por meio de contrato temporário, firmado com base na Lei Municipal nº 2.017/2009, que regulamenta as contratações por tempo determinado para atender necessidades excepcionais e transitórias da Administração Pública.

Trata-se de uma modalidade de contratação com prazo e condições estabelecidos em lei, podendo ser encerrada quando cessada a necessidade que justificou sua celebração ou por interesse da Administração Pública, conforme previsto no art. 13, inciso V, da referida legislação.

A Seduc esclarece ainda que a decisão adotada não ocorreu de forma repentina ou sem fundamentação. A medida foi resultado de um processo administrativo pautado em registros formais relacionadas a questões de ordem pedagógica e institucional. Diante das situações identificadas e da necessidade de garantir o adequado funcionamento da unidade escolar, a gestão adotou as providências cabíveis dentro dos limites legais e administrativos.

No que se refere à condição de saúde da profissional, a Seduc reafirma que essa circunstância não teve qualquer relação com o encerramento do contrato temporário. A decisão foi tomada exclusivamente com base em critérios administrativos e pedagógicos, observando o interesse público e a necessidade do serviço. Nesse sentido, a Administração Pública deve atuar em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, assegurando tratamento igualitário e decisões fundamentadas na legislação vigente.

A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a oferta de uma educação pública de qualidade, pautada pela responsabilidade administrativa, pelo respeito à comunidade escolar e pela garantia de um ambiente seguro, acolhedor e favorável ao desenvolvimento dos estudantes. Todas as medidas adotadas pela gestão têm como objetivo assegurar o pleno funcionamento das unidades escolares e o direito à aprendizagem dos alunos da rede municipal de ensino.

Reclamação

Professor Nilton Miranda questiona exoneração de educadora da rede municipal de Juazeiro que enfrenta problemas de saúde

 

Redação PNB 

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome