Cerca de 4.332 famílias de Juazeiro, no norte da Bahia, correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) devido a divergências cadastrais entre os dados registrados na Neoenergia Coelba e no Cadastro Único (CadÚnico). Em toda a Bahia, a situação afeta mais de 330 mil famílias distribuídas em 415 municípios.
A Tarifa Social garante a gratuidade nos primeiros 80 kWh de energia consumidos por mês para os consumidores que atendem aos critérios do programa. No entanto, para manter o benefício, é necessário que os dados cadastrais estejam atualizados e compatíveis nos sistemas.
Segundo a Neoenergia Coelba, as famílias devem verificar se:
· O CadÚnico esteja atualizado;
· O endereço de cadastro da unidade consumidora no sistema da Neoenergia Coelba deve ser o mesmo informado no CadÚnico;
· A conta de energia precisa estar em nome de alguém que faça parte do grupo familiar cadastrado no CadÚnico;
· No caso de clientes vinculados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)/Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), os dados ou endereço junto ao INSS precisam estar corretos.
Caso haja qualquer divergência, a orientação é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo para regularizar o cadastro e evitar a suspensão do benefício.
“A Tarifa Social de Energia é um benefício muito importante para diversas famílias. Por isso, a Neoenergia Coelba está reforçando a necessidade de atualização do cadastro, para que esses clientes não percam a modalidade de desconto que é concedida com base nas informações que constam no CadÚnico. Os clientes podem procurar o Cras mais próximo da sua residência e atualizar os dados para garantir a continuidade do benefício”, comenta Nayara Guedes, gerente de Leitura e Faturamento da Neoenergia Coelba.
Além de Juazeiro, outros municípios da região também possuem famílias com risco de perder o benefício. Em Casa Nova, são 826 famílias; em Remanso, 714; em Sobradinho, 534; e em Canudos, 365.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Podem receber o benefício:
· Famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas;
· Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC/LOAS;
· Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional;
· Famílias Do CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais.
Redação PNB, com informações Ascom Coelba


