“Dignidade da pessoa”: Registrar ou divulgar imagens de vítimas de acidentes poderá virar crime no Brasil; especialista explica impactos da proposta

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Registrar fotografias ou gravar vídeos de cadáveres e vítimas de acidentes ou crimes sem autorização poderá passar a ser crime no Brasil. O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) n 1.242/2026, que tipifica tanto o registro quanto a divulgação não autorizada desse tipo de conteúdo, prevendo pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

O projeto da Deputada Federal Laura Carneiro (MDB/RJ), altera o Código Civil para ampliar a proteção da honra e da imagem das vítimas, proibindo expressamente o registro ou a divulgação dessas imagens quando houver finalidade comercial ou quando a prática atingir a dignidade da pessoa. Já o Código Penal será modificado para tipificar como crime a divulgação desse material sem justa causa.

A proposta responsabiliza tanto quem registra as imagens no local de acidentes ou crimes quanto quem compartilha posteriormente o conteúdo em redes sociais, aplicativos de mensagens ou outras plataformas. O texto prevê exceções quando a divulgação for necessária para a Justiça, atender a interesse público devidamente justificado ou ocorrer com o consentimento da vítima.

Para o advogado João Macario, a proposta representa um avanço na proteção da dignidade das vítimas e também tem um importante papel educativo diante da crescente circulação desse tipo de conteúdo nas redes sociais.

“O projeto de lei possui grande relevância, pois representa um importante instrumento de conscientização da sociedade sobre uma prática que, infelizmente, se tornou comum com o avanço das redes sociais. A existência de uma lei que proíba essa conduta tem um efeito preventivo, fazendo com que muitas pessoas deixem de compartilhar esse tipo de conteúdo por respeito à norma e pelas consequências jurídicas que ela estabelece”, afirmou.

O especialista, no entanto, ressalta que a criminalização, por si só, não será suficiente para eliminar o problema. Para o advogado, as plataformas digitais também precisam ampliar sua responsabilidade no combate à disseminação desse tipo de material.

“Acredito que a criação do tipo penal, por si só, não será suficiente para solucionar o problema. É indispensável que essa iniciativa seja acompanhada de campanhas de conscientização e educação da população, para que as pessoas compreendam os danos causados pela divulgação de imagens de vítimas e cadáveres, tanto à memória da pessoa falecida quanto ao sofrimento imposto aos seus familiares. Além disso, entendo que as plataformas digitais também precisam assumir uma parcela dessa responsabilidade. Atualmente, as empresas de tecnologia dispõem de mecanismos capazes de identificar imagens e vídeos sensíveis, podendo restringir automaticamente sua divulgação, impedir o compartilhamento indiscriminado e advertir usuários que insistam nesse tipo de prática. Em casos de reincidência, medidas mais severas, como a suspensão ou até o banimento da conta, também devem ser consideradas”, disse.

Doutor João também aponta que o projeto preserva situações em que há interesse público ou finalidade informativa, mas alerta para a exploração de tragédias em busca de audiência.

“É importante destacar que nem toda divulgação ocorre por má-fé. Em algumas situações, profissionais da imprensa ou cidadãos compartilham imagens com finalidade informativa. Entretanto, também há quem explore tragédias em busca de visualizações, engajamento e benefício pessoal. Por isso, além da responsabilização individual, é fundamental que haja uma atuação conjunta do Poder Público, da sociedade e das plataformas digitais para preservar a dignidade das vítimas e minimizar o sofrimento de seus familiares”, concluiu.

O Projeto de Lei agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, após o texto ter sido alterado durante a tramitação no Senado. Se aprovada pelos deputados e posteriormente sancionada, a medida passará a integrar a legislação brasileira.

Redação PNB

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