Um comportamento atípico começou a aparecer em publicações políticas na rede social X, antigo Twitter, nas horas seguintes ao primeiro debate televisionado entre os candidatos ao Governo da Bahia em 2026. Perfis recém-criados, alguns sem qualquer seguidor e com apenas uma publicação registrada, passaram a ocupar áreas de comentários com mensagens de apoio a ACM Neto (União Brasil) e ataques ao governador Jerônimo Rodrigues (PT).
Os registros analisados mostram uma repetição que chama a atenção. Entre os perfis cujas páginas foram verificadas, quatro apresentam características praticamente idênticas: foram criados em agosto de 2026, têm zero seguidores e indicavam apenas uma publicação no momento da captura das telas. Apesar da ausência de histórico na plataforma, essas contas já participavam de discussões sobre a eleição baiana.
As mensagens seguem uma direção política igualmente semelhante. “ACM Neto ganhou o debate”, “Pra melhorar Bahia tem que ser ACM”, “Vamos Neto, estamos todos com você” e “ACM agora e sempre” aparecem entre os elogios. Em sentido oposto, outras publicações afirmam que “Jerônimo já era” ou que o governador “não fez nada que preste”.

São robôs?
Os indícios são suficientes para levantar a pergunta, mas ainda não permitem uma resposta conclusiva.
Criar uma conta recentemente, possuir zero seguidores ou publicar apenas uma mensagem não transforma automaticamente um usuário em “robô”. Pessoas reais também podem abrir perfis exclusivamente para participar do debate político. Da mesma forma, a repetição de mensagens favoráveis a determinado candidato pode decorrer de militância espontânea.
O que torna o caso relevante é a combinação dos elementos: criação simultânea ou muito recente das contas, ausência de seguidores, inexistência de histórico, rápida entrada no debate eleitoral e concentração das mensagens numa mesma direção política.
Portanto, não há, no material disponível, prova de que essas contas sejam operadas por robôs nem de que tenham qualquer vínculo com ACM Neto, o União Brasil ou sua campanha. Também não foi localizada, nas fontes públicas consultadas, evidência que estabeleça essa conexão. O padrão observado, entretanto, é passível de investigação pela plataforma e, caso haja indícios adicionais, pela Justiça Eleitoral.
Legislação proíbe identidade falsa e manipulação artificial de alcance
A questão ganha relevância jurídica porque a legislação eleitoral brasileira possui regras específicas para impedir a manipulação artificial do debate nas plataformas.
A propaganda eleitoral propriamente dita só começa em 16 de agosto. Até essa data, manifestações de apoio e crítica feitas espontaneamente por pessoas naturais são, em princípio, protegidas pela liberdade de expressão. A própria resolução do TSE afirma que manifestações espontâneas de internautas, inclusive elogios ou críticas a candidatos, não são automaticamente consideradas propaganda eleitoral.
A situação muda se houver estruturas artificiais, financiamento, identidade falsa ou mecanismos destinados a manipular a repercussão.
A Resolução TSE nº 23.610 estabelece expressamente que não é permitida a publicação de conteúdo eleitoral por usuário cadastrado com a intenção de falsear sua identidade. Também proíbe o emprego de ferramentas digitais não disponibilizadas pela própria plataforma para alterar artificialmente o teor ou a repercussão da propaganda.
As regras para 2026 avançaram ainda mais. O novo art. 38-A prevê a possibilidade de remoção de perfil quando ficar comprovado que se trata de usuário falso, apócrifo ou de pessoa inexistente fora do universo digital, incluindo explicitamente “perfil automatizado ou robô”, desde que associado à prática reiterada de crime eleitoral ou à disseminação de fatos considerados pela Justiça Eleitoral notoriamente falsos ou gravemente descontextualizados.
Também há proibição expressa ao impulsionamento pago de propaganda negativa. Conteúdo patrocinado pode ser utilizado para promover a candidatura que o contratou, mas não para ampliar artificialmente ataques contra o adversário. A norma ainda veda sistemas de competição, ranqueamento ou premiação que ofereçam vantagem econômica para que terceiros façam publicações político-eleitorais em seus próprios perfis.
Isso significa que dezenas ou centenas de eleitores reais fazendo comentários espontâneos semelhantes não configuram, por si sós, ilegalidade. Um cenário em que perfis falsos ou automatizados sejam criados, financiados ou coordenados para produzir artificialmente a impressão de apoio popular pode ter consequências jurídicas bastante diferentes.
Marçal e o “campeonato de cortes”
A fronteira entre mobilização digital e manipulação eleitoral já chegou aos tribunais brasileiros. O caso mais recente envolve Pablo Marçal. Na eleição municipal de São Paulo em 2024, sua campanha utilizou os chamados “campeonatos de cortes”, nos quais apoiadores eram estimulados a editar vídeos do candidato e distribuí-los nas redes, com promessa de recompensas associadas ao desempenho das publicações.
Em 5 de agosto deste ano, o TRE-SP manteve, por unanimidade, a inelegibilidade de Marçal até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação. O tribunal considerou que a estratégia possibilitou mobilização em larga escala fora dos mecanismos regulares de impulsionamento e dificultou a fiscalização eleitoral. A multa de R$ 420 mil também foi mantida. A defesa ainda pode recorrer ao TSE.
O julgamento contém uma ressalva importante: o TRE-SP afastou, naquele processo, a acusação de abuso de poder econômico porque não houve prova suficiente de que os prêmios anunciados tenham sido efetivamente pagos. Ainda assim, prevaleceu o entendimento de que a estrutura organizada para multiplicar artificialmente a divulgação da candidatura caracterizou uso indevido dos meios de comunicação.
Bolsonaro foi multado por impulsionamento negativo
Na eleição presidencial de 2022, Jair Bolsonaro também foi alvo de processos relacionados ao uso das plataformas. Em setembro de 2023, o TSE condenou Bolsonaro e sua coligação por impulsionamento de propaganda negativa contra Lula durante a campanha. O ex-presidente recebeu multa de R$ 10 mil e a coligação Pelo Bem do Brasil, de R$ 30 mil.
Segundo o processo, dez anúncios patrocinados em mecanismos de busca conduziam os usuários para uma página com conteúdo negativo sobre Lula. O plenário do TSE decidiu por unanimidade que a prática contrariava a regra que permite impulsionamento para beneficiar a própria candidatura, mas veda sua utilização para prejudicar o adversário.
Bolsonaro já havia sido alvo de acusações ainda mais amplas em 2018, relacionadas a supostos disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp. Nesse caso, porém, o TSE considerou insuficientes as provas apresentadas para estabelecer a contratação dos disparos pela campanha ou a conexão entre as empresas apontadas e a candidatura.
A jurisprudência formada posteriormente deixou claro que disparos em massa e desinformação podem caracterizar abuso quando houver prova da autoria, do financiamento e da gravidade da conduta.
Tarcísio também foi punido por impulsionamento irregular
Na eleição para o Governo de São Paulo em 2022, a campanha de Tarcísio de Freitas também enfrentou decisões da Justiça Eleitoral relacionadas ao uso de publicidade digital contra adversários.
O TRE-SP multou Tarcísio em R$ 20 mil após a repetição de anúncios patrocinados no Google utilizando referências ao então adversário Rodrigo Garcia. O objetivo era fazer com que buscas relacionadas ao candidato do PSDB direcionassem internautas para páginas da candidatura de Tarcísio. O tribunal considerou o mecanismo uma forma de impulsionamento negativo vedada pela legislação. A campanha informou, à época, que recorreria.
Os casos de Marçal, Bolsonaro e Tarcísio apresentam mecanismos distintos e, portanto, não podem ser equiparados automaticamente ao que está sendo observado agora na Bahia. Eles demonstram, entretanto, que a Justiça Eleitoral vem tratando como juridicamente relevante a utilização de estruturas digitais destinadas a fabricar alcance, remunerar multiplicadores ou impulsionar ataques contra adversários.
Um padrão que merece ser acompanhado
A aparição de vários perfis sem seguidores, criados no mesmo mês da eleição e utilizados praticamente desde o nascimento para elogiar um candidato e atacar outro constitui um sinal de alerta. Ainda é cedo, porém, para classificar essas contas como robôs ou atribuí-las a uma campanha.
A legislação eleitoral de 2026 oferece instrumentos para que, havendo suspeita fundamentada, dados de conexão e registros eletrônicos sejam requisitados judicialmente às plataformas. Ela também permite a atuação contra contas comprovadamente falsas ou automatizadas em situações previstas na resolução.
A questão que os primeiros registros deixam aberta, portanto, é objetiva: há cidadãos reais entrando espontaneamente no debate ou está sendo construída artificialmente uma percepção de apoio popular nas caixas de comentários?
Responder a essa pergunta exigirá acompanhar o comportamento dessas contas nas próximas semanas, e, sobretudo, identificar quem está por trás delas.





Redação PNB/ Foto de capa: reprodução internet



