Os transtornos causados pela poluição sonora provocada por “paredões” que se concentram, principalmente, nos finais de semana, na área situada à margem do rio São Francisco, são uma reclamação encaminhada ao Portal Preto no Branco recorrentemente por moradores do bairro Angari, em Juazeiro, na região Norte da Bahia. Entre as principais queixa está a falta de fiscalização por parte dos órgãos, conforme relatos.
Diante das inúmeras reclamações sobre a situação, a Polícia Militar se manifestou. Em nota, a instituição informou que “tem conhecimento das ocorrências relacionadas à perturbação do sossego no bairro Angari, em Juazeiro, e orienta a população a comunicar eventuais situações por meio do telefone 190. As solicitações registradas pela comunidade são atendidas pelas equipes policiais, com a adoção das providências cabíveis, de acordo com as circunstâncias verificadas em cada ocorrência. A Polícia Militar permanece atenta às demandas da comunidade e realizará o policiamento na região conforme o planejamento operacional e as necessidades identificadas, visando à preservação da ordem pública e da tranquilidade dos moradores”.
Problema antigo
Em fevereiro do ano passado, os síndicos dos Edifícios Champs Elysées, Torre Eiffel e Arc de Triomphe, situados em frente a área pública, enviaram ofícios para a Prefeitura de Juazeiro e também para o Ministério Público pedindo providências à equipe de fiscalização.
No ofício, os representantes dos três prédios, onde moram aproximadamente 100 famílias, pediam ao Prefeito Andrei Gonçalves o cumprimento da “Lei do silêncio” (Lei 126 de 10/05/1967).
“Aproximadamente cem famílias, aí incluindo crianças, idosos e pessoas com deficiências, são forçadas a virem perante Vossa Excelência, dada a necessidade de coibir abusos, exageros no uso de espaços públicos e uso coletivo, no manejo de instrumento sonoro em níveis de decibéis inaceitáveis que se alongam noite à dentro, sem freios, sobretudo em finais de semana”, dizia o documento.
Os denunciantes lembraram aos órgãos públicos que: “Quando pessoas rompem o ambiente de civilidade no convívio em sociedade, com ações, gestos e atitudes que agridem o direito elementar ao silêncio, acordando os moradores vizinhos ou transeuntes, interferem na paz e sossego, o Poder público deve agir, regulando, controlando, educando e agindo com a força em decorrência do poder de polícia. Restaram infrutíferas as tentativas de uma solução amistosa; a alternativa é pugnar ao ilustre gestor, que adote medidas coibidoras desse desarranjo social, que usam equipamentos do tipo “Paredão” em insano volume que extrapolam o nível do razoável, sobretudo para além do horário definido por lei federal, estadual e municipal”.
E destacaram o que está previsto no art. 558, do Código Civil: “O proprietário, ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam”. O tema já tinha disciplina através d lei 126 de 10 de maio de 1967, já previa por meio do art. 3º que “São expressamente proibidos, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos”.
Eles também citaram a lei municipal nº 921/82, que, ao instituir o Código de Posturas de Juazeiro, bem definiu e regulou o uso dos espaços públicos, coibindo atitudes que prejudiquem a convivência social”.
Os síndicos finalizaram o documento, requerendo ao gestor municipal que adote “medidas educativas e restritivas no acesso e uso do espaço de acesso às margens do Rio São Francisco, na localidade Angari, fixando faixas, placas, alertas e controle, com as parcerias necessárias com a Capitania dos Portos, Corpo de Bombeiro e agentes da Guarda municipal e que sejam exigidos licenças e Alvarás para o funcionamento de barracas, proprietários de
carros de sons, notadamente, do tipo “paredão” com o propósito de regulador o bom uso
daquele espaço pela comunidade, mas sem exagero, violação à lei do silêncio e práticas
de outros atos ilícitos”.
Em março do ano passado, em nota enviada ao PNB, o Ministério Público do Estado da Bahia informou que havia oficiado às secretarias municipais de Meio Ambiente e de Ordem Pública e Habitação para que apresentassem informações sobre o efetivo funcionamento e a existência de Alvará de Funcionamento e Licença para utilização sonora pelos estabelecimentos situados às margens do Rio São Francisco e próximos aos edifícios. Também solicitou que as secretarias esclarecessem se havia compatibilidade entre o funcionamento dos estabelecimentos e o Plano Diretor do Município. Além disso, que realizassem a medição dos níveis de pressão sonora no local, verificando a adequação desses níveis ao que determina o Código de Polícia Administrativa do Município e, caso fossem identificadas irregularidades, adotassem todas as medidas pertinentes ao caso, como interdição, apreensão dos equipamentos sonoros e/ou paredões e remoção de estruturas irregulares possivelmente instaladas às margens do Rio São Francisco.
Também acionada pelo PNB, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou, na época, que iria investigar a situação de poluição sonora. Esclareceu ainda que não havia recebido denúncia formal sobre o ocorrido, mas, em resposta à solicitação da comunidade, estava mobilizando uma equipe de Fiscalização de Postura para a área. A ação deveria ser realizada em parceria com a Secretaria de Ordem e Habitação (SOPH) e com o apoio da Guarda Municipal, garantindo a segurança durante a operação.
O órgão afirmou ainda que a fiscalização utilizaria decibelímetros e, caso constatasse excessos, os responsáveis pelos aparelhos de som seriam notificados e teriam seus equipamentos apreendidos. Além disso, a Sema informou que já possuía diálogo com a Marinha para viabilizar a inserção de placas e alertas informativos na área sobre segurança para os banhistas e a respeito do uso permitido de caixas de som, como parte do trabalho de zoneamento da orla e da margem do rio na cidade.
Redação PNB



