A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Juazeiro (DRFR), vinculada à 17ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior cumpriu, na segunda-feira (1º), novo mandado de busca e apreensão domiciliar no âmbito de investigação que apura a subtração de bens pertencentes ao patrimônio público estadual, nas dependências do Departamento de Polícia Técnica/Instituto Médico Legal (DPT/IML), em Juazeiro.
“A ordem judicial foi cumprida por equipe da DRFR/Juazeiro no endereço vinculado ao investigado, no Residencial Dr. Humberto III. A medida tinha como finalidade localizar bens subtraídos, aparelhos eletrônicos, documentos e outros elementos de interesse probatório relacionados aos fatos investigados. Após as buscas realizadas no imóvel, não foram encontrados objetos ou materiais passíveis de apreensão”, informou a PC.
De acordo com a PC, a investigação teve início após o desaparecimento de um aparelho de ar-condicionado e de um micro-ondas pertencentes ao patrimônio público estadual. Conforme apurado, o investigado exercia atividade terceirizada nas dependências do DPT/IML e possuía acesso ao interior da unidade. Imagens de videomonitoramento registraram, em datas distintas, a retirada de objetos do órgão mediante simulação de descarte de resíduos.
“Em uma primeira busca domiciliar realizada no curso do inquérito, foi apreendido um aparelho celular Realme C61, posteriormente submetido a exame pericial de extração e análise de dados. O laudo revelou registros audiovisuais, conversas e outros elementos digitais relacionados aos bens investigados, além de informações que ampliaram o objeto da apuração. A partir desses elementos, a Autoridade Policial representou por novas medidas cautelares, entre elas o novo mandado de busca posteriormente cumprido. Embora a última diligência tenha resultado negativa quanto à apreensão de novos objetos, os elementos anteriormente produzidos, inclusive imagens, registros digitais e dados periciados, foram considerados suficientes para a conclusão do inquérito em relação ao investigado”.
Ao final das investigações, o acusado, que não teve a identidade revelada, foi formalmente indiciado, em tese, pelos crimes de furto qualificado pelo abuso de confiança ou facilidade decorrente da função, em continuidade delitiva — art. 155, § 4º, inciso II, combinado com o art. 71 do Código Penal —, receptação — art. 180 —, vilipêndio a cadáver — art. 212 — e associação criminosa — art. 288 do Código Penal.
No tocante ao crime de vilipêndio a cadáver, a perícia identificou no aparelho registros audiovisuais de cadáveres no interior da sala de necropsia do IML sem finalidade técnico-pericial aparente. Já quanto à associação criminosa, os elementos reunidos indicaram, em tese, interlocução com terceiros para retirada, transporte, ocultação, negociação e possível destinação de bens subtraídos.
A conclusão das diligências resultou no indiciamento do investigado.
“A ação reforça a atuação da Polícia Civil da Bahia na apuração qualificada de crimes patrimoniais, especialmente aqueles envolvendo bens públicos, bem como na produção de elementos técnicos destinados à responsabilização dos envolvidos”, concluiu a PC.
Redação PNB, com informações DRFR/Juazeiro/BA



