Faltando menos de 30 dias para o primeiro turno das eleições, o Portal Preto no Branco, tem recebido relatos de supostos casos de assédio eleitoral nos ambientes de trabalho, em Juazeiro, norte da Bahia.
A legislação e as orientações da Justiça Eleitoral deixam claro que ninguém pode ser constrangido, ameaçado ou pressionado, direta ou indiretamente, em razão de sua escolha política ou de seu voto e vale tanto para empresas privadas quanto para órgãos públicos e envolve empregados, servidores, contratados, terceirizados e trabalhadores temporários.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca, entre as práticas de assédio eleitoral, ameaças de demissão, promessas de vantagens, cobranças relacionadas ao voto e constrangimentos relacionados às preferências políticas dos trabalhadores.
Nesta semana um leitor do PNB relatou uma suposta convocação de servidores contratados e temporários para reunião política por uma gestora de escola municipal de Juazeiro.
Segundo o denunciante, a responsável pela instituição teria encaminhado um áudio para um grupo de trabalho convocando para o encontro que trataria de questões relacionadas à política e que os trabalhadores que residissem mais distante deveriam se organizar para chegar à escola preparados, já a reunião aconteceria depois do expediente.
O PNB opta por não divulgar o nome da escola, atendendo ao pedido de preservação feito pelo leitor.
No áudio, a voz comunica: (…) principalmente os colaboradores temporários. Na terça-feira tem uma reunião de cunho político no distrito. Pediram que eu mobilizasse e que convidasse toda essa classe. Então, os concursados, os efetivos também podem ir, se tiverem interesse, mas o objetivo maior que eles querem mesmo são os temporários, porque aí já começa o porta-a-porta, o boca-a-boca, e aí vamos juntos nessa”.
Procurada por nossa redação, a Secretaria de Educação (Seduc) de Juazeiro informou que, “uma manifestação pontual atribuída a uma diretora de escola, que não integra a equipe gestora da Secretaria, a referida fala não representa a orientação, o posicionamento ou qualquer determinação institucional da pasta. Todos os servidores públicos municipais devem pautar sua conduta pela legislação vigente, especialmente durante o período eleitoral. Nesse sentido, a Procuradoria do Município emitiu orientação normativa específica, encaminhada inclusive aos grupos de gestão da Secretaria, com diretrizes sobre a atuação dos servidores durante o processo eleitoral, de forma a assegurar o cumprimento da legislação e a preservação do interesse público”.
O órgão destacou que “reafirma seu compromisso com a democracia, a liberdade de escolha e a pluralidade de posições políticas de seus servidores, respeitando o direito individual de cada cidadão de fazer suas escolhas e exercer sua cidadania, sem qualquer tipo de constrangimento, imposição ou direcionamento institucional”.
A Secretaria também reforça que “ações de natureza político-eleitoral devem ocorrer de forma espontânea, no âmbito das escolhas individuais de cada servidor e fora do horário de trabalho, sempre em conformidade com a legislação eleitoral vigente e com as orientações dos órgãos competentes e reafirmou que sua atuação institucional será sempre pautada pelo respeito à legislação, à democracia, ao interesse público e à liberdade de escolha de cada cidadão”.
Normativa Procuradoria do Município
Assédio Eleitoral
De acordo com o advogado João Macário, participar de uma campanha eleitoral é um direito do cidadão, mas é “o trabalhador não pode ser pressionado a aderir a determinada candidatura, participar de atos políticos ou manifestar apoio a um grupo”.
“A Justiça Eleitoral considera assédio eleitoral práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionadas às eleições com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, o apoio ou a manifestação política de trabalhadores”.
O advogado acrescentou: “O trabalhador pode ter sua preferência política, participar de manifestações, reuniões e atividades de campanha, desde que isso ocorra de maneira livre e dentro das regras eleitorais, mas o empregador, seja de empresa particular ou gestor de unidades públicas, não pode transformar a relação profissional em instrumento de pressão política”.
Ele citou ainda situações que podem caracterizar assédio eleitoral: “pressionar trabalhadores a votar em determinado candidato; ameaçar demissão; prometer emprego, promoção ou vantagem em troca de voto ou apoio; constranger trabalhadores para que participem de atos de campanha; cobrar dos funcionários demonstrações públicas de apoio a determinado candidato ou condicionar a permanência no emprego ou no contrato ao apoio eleitoral”.
O profissional alertou ainda para a situação de trabalhadores contratados e temporários: “Como nesses casos, pode existir uma relação de dependência ainda maior do trabalhador em relação ao seu emprego, o contratado pode se sentir obrigado a participar de determinada atividade política mesmo que ninguém diga expressamente que haverá uma punição caso ela se recuse. Portanto, é preciso que se analise um suposto assédio para averiguar se houve ameaça explícita. Ou seja, qual a relação hierárquica, a forma da convocação e as circunstâncias em que ela ocorreu também precisam ser observados. No setor público, a atenção deve ser ainda maior”, explicou
O advogado finalizou destacando a importância da denúncia.
“Quem se sentir vítima de assédio eleitoral pode reunir provas que ajudem na apuração, como mensagens, áudios, e-mails, documentos ou outros registros da situação. O Ministério Público do Trabalho recebe denúncias relacionadas ao tema e permite que o denunciante solicite sigilo de seus dados. As denúncias podem também ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral quando houver indícios de crimes ou infrações eleitorais. Além disso a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal para que eleitores encaminhem denúncias. O voto é secreto e a escolha também precisa ser livre. O voto é um direito individual e secreto. Nenhum patrão, gestor, chefe, autoridade pública ou dirigente político pode transformar uma relação de trabalho em instrumento de pressão eleitoral”, finalizou.
Redação PNB


