TRE-BA manda retirar vídeo atribuído a Manuela Tyler (PSB) por suspeita de uso de deepfake com voz da deputada federal Erika Hilton (PSOL)

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de uma publicação no Instagram atribuída à candidata a deputada federal pela Bahia Manuela Tyler (PSB) e que, segundo representação apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL), utilizaria inteligência artificial para simular uma declaração de apoio eleitoral da parlamentar paulista.

A decisão foi proferida neste sábado (5), pelo juiz auxiliar do TRE-BA Isaías Vinícius de Castro Simões, em representação eleitoral apresentada por Erika Hilton, candidata à Câmara dos Deputados por São Paulo nas eleições de 2026. O processo tramita publicamente sob o número 0602105-43.2026.6.05.0000.

Na ação, Erika Hilton afirmou que Manuela Tyler teria divulgado quatro publicações nas redes sociais associando sua candidatura à imagem da deputada paulista. Entre as alegações está a de que Tyler teria se apresentado como “a candidata da Erika Hilton na Bahia” e “a aposta da Erika Hilton”, embora, segundo a deputada, ela jamais tenha declarado apoio político à candidatura.

O ponto considerado mais grave pela Justiça Eleitoral foi a quarta publicação. De acordo com a representação, o vídeo teria utilizado áudio manipulado por inteligência artificial para reproduzir a voz de Erika Hilton, simulando uma manifestação explícita de apoio e pedido de voto.

Na liminar, o magistrado destacou que a legislação eleitoral proíbe o uso de conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente para favorecer ou prejudicar candidaturas, incluindo o chamado deepfake, Resolução nº 23.610/2019, do TSE como conteúdo sintético utilizado para criar, substituir ou alterar imagem ou voz.

O juiz, no entanto, fez uma distinção entre as quatro publicações questionadas. Em relação às três primeiras, entendeu que, naquele momento processual, não havia elementos suficientes para determinar a retirada imediata. Segundo a decisão, as postagens poderiam representar recursos de retórica eleitoral e seria necessária uma análise mais aprofundada sobre eventual contexto político ou diálogo anterior entre as envolvidas.

Já em relação ao quarto vídeo, o magistrado considerou que havia elementos suficientes para justificar a medida cautelar. A decisão ressalva, contudo, que a utilização de inteligência artificial não foi declarada definitivamente comprovada, uma vez que a análise realizada nessa etapa é preliminar.

Com a liminar, a Meta, responsável pelo Instagram, deverá retirar o conteúdo indicado na decisão em até 24 horas. Em caso de descumprimento injustificado, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. Manuela Tyler também foi proibida de republicar ou reproduzir o mesmo conteúdo audiovisual, sob pena de multa de R$ 5 mil por reiteração.

A empresa deverá ainda preservar registros de acesso, logs, dados de alcance e metadados relacionados à publicação, para eventual utilização na instrução do processo. Manuela Tyler foi intimada para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo deverá ser encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

A decisão também cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral segundo os quais a utilização de deepfake em propaganda eleitoral constitui irregularidade de natureza objetiva, não sendo necessária, para sua caracterização, a comprovação de que o eleitor tenha sido efetivamente enganado.

A decisão do TRE-BA, porém, é liminar e não representa julgamento definitivo do mérito da representação.

Representação

Conforme publicado na última quinta-feira (3) pelo PNB, na representação à Justiça Eleitoral da Bahia Erika Hilton acusa a juazeirense e candidata do PSB, Manuella Tyler, por suposta propaganda eleitoral negativa e uso de conteúdo produzido por inteligência artificial em publicações no Instagram. A parlamentar afirma que Tyler teria divulgado conteúdos apresentando-se como candidata apoiada por ela, além de reproduzir uma suposta manifestação de apoio político que, segundo a parlamentar, representante da ação, não teria ocorrido.

A denúncia aponta ainda o uso de inteligência artificial e de tecnologia semelhante a deepfake para imitar a voz de Erika Hilton. Segundo a representação, também teria sido divulgada uma imagem gerada artificialmente para criar uma falsa aparência de apoio político.

Na quinta-feira (3), Erika apresentou uma emenda à ação, incluindo uma nova publicação do Instagram entre os conteúdos cuja remoção solicita. Foram anexados ao processo vídeos, capturas de tela, relatórios, arquivos de integridade e documentos produzidos pelo sistema MEDI.

Entre os pedidos estão a retirada das publicações, concessão de tutela de urgência, aplicação de multa e o reconhecimento de eventual divulgação de informação inverídica e uso indevido de imagem, voz ou conteúdo sintético.

O processo foi distribuído por sorteio em 2 de setembro, inicialmente ao juiz Isaías Vinícius de Castro Simões. A relatoria, segundo a certidão, ainda é provisória e pode haver redistribuição.

 

Redação PNB

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