A quantidade de bandeiras eleitorais espalhadas por avenidas e rotatórias de Juazeiro, na região Norte da Bahia, continua chamando a atenção de quem circula diariamente pelo município. Condutores questionam a poluição visual provocada pelos materiais e, também relatam dificuldades de visibilidade durante a condução dos veículos.
O jornalista Glauber Dantas questionou a efetividade da estratégia e criticou o excesso de materiais de campanha espalhados pela cidade.
“Será que alguém realmente escolhe um candidato por ver a bandeira dele espalhada pela cidade? Eu acho tão feia essa poluição visual causada por bandeiras, faixas e outros materiais de campanha. Estabelecimentos comerciais não podem colocar determinados banners nas portas sem correr o risco de receber multa, mas, em época de eleição, os candidatos acabam poluindo visualmente a cidade”, comentou.
Para ele, uma alternativa seria apostar em uma campanha com menos materiais físicos nos espaços públicos.
“Algum candidato poderia levantar uma proposta diferente: defender uma campanha eleitoral mais limpa e até a proibição de bandeiras e materiais semelhantes em espaços públicos. Acho que seria uma forma de fazer política respeitando também a cidade e o espaço de todos. Sem falar no desperdício de dinheiro público que é”, declarou.
O condutor Fred Magno chamou atenção principalmente para a relação entre as bandeiras e a segurança no trânsito. Segundo ele, em determinados pontos, os materiais acabam atrapalhando a visão dos motoristas.
“É horrível essa questão, principalmente em relação ao trânsito. É complicado. Por exemplo, quando a gente vai fazer um retorno na Avenida Adolfo Viana, a gente não consegue, a gente tem que ficar olhando por baixo das bandeiras”, relatou.
Fred também questionou qual seria a contribuição das bandeiras para a escolha dos eleitores.
“A verdade é que tinha que acabar com essa prática. É horrível de colocar cartaz, de bandeira. Mudou, tem que se modernizar. Hoje é rede social, televisão, quem tem espaço, televisão, rádio, quem tem espaço no rádio. Eu não sei em que essas bandeiras agregam”, afirmou.
Ele cita ainda a presença de pessoas segurando bandeiras como um atraso na forma de fazer campanha eleitoral.
“Eu sinceramente passo, eu fiquei revoltado com isso aqui. E quando eu vejo alguém segurando a bandeira no sol quente é que eu fico mais revoltado ainda. Está parecendo que é para mostrar o poder econômico, quem tem mais”, disse.
No início deste mês, um motociclista já havia atertado que a quantidade de bandeiras eleitorais representa possíveis riscos para motoristas, pedestres e ciclistas.
“Acabei de passar pelo contorno aqui no Mercado do Produtor, está uma desorganização, um monte de bandeiras impedindo a visão de quem circula por aqui, inclusive colocando a segurança dos motoristas, pedestres e ciclistas em risco”, relatou.
O que diz a Lei das Eleições
O parágrafo 2 do artigo 37, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, permite a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
O parágrafo 6º do mesmo artigo também reforça que a utilização das bandeiras deve respeitar essas condições. No parágrafo 7, a lei estabelece que a mobilidade da propaganda é caracterizada pela sua colocação e retirada entre as 6h e as 22h.
Segundo o parágrafo 7 da Lei das Eleições, a bandeira pode ser colocada durante o dia, mas não deve permanecer instalada de forma permanente em uma via pública, sendo colocada e retirada diariamente entre as 6h e as 22h. O parágrafo 6 afirma também que não pode ser posicionada de maneira que bloqueie calçadas, prejudique a passagem de pedestres ou dificulte o trânsito de veículos.
A mesma regra está prevista na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral. O artigo 19 trata da utilização de bandeiras ao longo das vias públicas e estabelece que elas devem ser móveis e não dificultar o trânsito de pessoas e veículos.
Como denunciar irregularidades na eleição
Eleitores que identificarem possíveis irregularidades durante a campanha eleitoral podem utilizar o Pardal, aplicativo gratuito disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral. A ferramenta está disponível para celulares e tablets e permite o envio de informações acompanhadas de fotos, vídeos, áudios e links que possam ajudar na apuração.
Em Juazeiro, no norte da Bahia, o painel de estatísticas do Pardal registra 20 denúncias nas Eleições 2026. Os registros envolvem diferentes situações relacionadas à propaganda eleitoral e foram direcionados principalmente a candidatos aos cargos de deputado estadual e deputado federal.
Entre os registros relacionados a deputados estaduais, aparecem denúncias sobre propaganda na internet, bens públicos, bens particulares, carros de som, minitrios e trios elétricos, alto-falantes e vias públicas. Já entre os registros relacionados a deputados federais, há ocorrências envolvendo bens particulares, vias públicas e propaganda na internet.
A ferramenta permite que a população participe diretamente da fiscalização da campanha. No Brasil, o Pardal já havia ultrapassado 3,4 mil denúncias em 24 de agosto, quando o TSE divulgou que os registros haviam saltado de 1.103 para 3.468 em apenas cinco dias. Naquele momento, a Bahia aparecia entre os estados com maior número de ocorrências, com 309 registros.
Como fazer uma denúncia pelo Pardal
O Pardal pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. Para utilizar o aplicativo, o eleitor precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Embora a identificação seja obrigatória, os dados de quem faz o registro são mantidos sob sigilo.
Após acessar o aplicativo, o usuário deve informar a ocorrência e, sempre que possível, apresentar elementos que ajudem na comprovação do fato, como fotografias, vídeos, áudios ou endereço eletrônico. Depois do envio, a denúncia recebe um protocolo que permite o acompanhamento.
As informações são encaminhadas à Justiça Eleitoral, que analisa o caso e pode adotar as providências cabíveis. O Pardal, portanto, não serve apenas para registrar uma reclamação, mas funciona como um canal oficial para comunicar à Justiça Eleitoral possíveis infrações durante a campanha.
Além do aplicativo, o TSE mantém o Pardal Web, plataforma pública na qual qualquer pessoa pode consultar as estatísticas das denúncias por período, eleição e localidade.
Na Bahia, o painel consultado aponta atualmente 1.395 denúncias distribuídas por 67 municípios, sendo “vias públicas” o tipo de ocorrência mais frequente. O cargo com maior número de registros no estado é o de governador, com 802 denúncias.
Redação PNB



