TRE-BA determina multa de R$ 15 mil à candidata juazeirense Manuella Tyler e remoção de vídeo com voz de Erika Hilton gerada por IA

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou procedente uma representação eleitoral apresentada pela deputada federal e candidata à reeleição por São Paulo, Erika Hilton, contra a candidata a deputada federal pela Bahia, a juazeirense Manuella Tyler. A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral, Isaías Vinícius de Castro Simões, determinou a remoção de publicações relacionadas à alegação de apoio político e aplicou multa de R$ 15 mil à candidata baiana.

Segundo a representação, Manuella teria divulgado conteúdos afirmando que seria “a candidata da Erika Hilton na Bahia” e “a aposta da Erika Hilton”, embora, segundo a autora da ação, ela nunca tivesse declarado apoio político à candidatura. Conforme consta na decisão, em uma das publicações, a candidata divulgou um vídeo utilizoando inteligência artificial para imitar a voz de Erika Hilton, simulando uma declaração de apoio à candidatura de Manuella e um pedido de votos.

No conteúdo, a voz atribuída à deputada afirma: “Eu sou deputada federal por São Paulo, mas na Bahia tem minha querida amiga Manuela, com o número 4074, que é minha aposta para deputada federal”. Erika Hilton afirmou no processo que não realizou a manifestação e que o conteúdo teria sido fabricado por inteligência artificial sem sua autorização.

Manuella Tyler contestou a representação e sustentou, entre outros pontos, a inexistência de deepfake e a existência de apoio político de Erika Hilton.
Para sustentar a alegação, a defesa apresentou documentos e publicações que, segundo a própria decisão, não comprovaram manifestação de apoio da deputada à candidatura de Manuella para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

A defesa havia questionado ainda a competência do TRE-BA para analisar o caso, sustentando que a ação deveria tramitar no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, já que Erika Hilton é candidata por aquele estado. O relator rejeitou o argumento e destacou que como a propaganda foi veiculada por uma candidata a deputada federal pela Bahia e tinha como objetivo influenciar o eleitorado baiano nas eleições de 2026, os reflexos eleitorais predominantes ocorreriam na Bahia.

Na decisão, o tribunal confirmou a retirada da quarta publicação, que já havia sido determinada anteriormente em caráter liminar, e estabeleceu novas medidas em relação aos demais conteúdos.

A decisão determina: remoção definitiva do vídeo com conteúdo sintético, que simulou a voz de Erika Hilton; remoção das outras quatro publicações, no prazo de 24 horas;
multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem de retirada das quatro publicações, limitada a R$ 200 mil;
proibição de republicar ou reproduzir o mesmo conteúdo audiovisual sintético, sob pena de R$ 5 mil por reincidência; aplicação de multa de R$ 15 mil a Manuella Tyler Araujo Medrado.

A decisão também determinou a intimação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. para cumprimento da ordem. O processo ainda poderá seguir as etapas recursais previstas na legislação eleitoral.

Veja a decisão na íntegra:

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=regional/ba/2026/9/22/17/28/8/5b54d4dc36677b19817bda791290ad6c9e56d1d7f5ed57db5d2c836031156d71

Redação PNB

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