MP Eleitoral instaura apuração sobre suposta coação de servidores em Jaguarari após divulgação de mensagens do secretário municipal de Saúde

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O Ministério Público Eleitoral instaurou uma Notícia de Fato Eleitoral Criminal para apurar mensagens do secretário municipal de Saúde e filho do prefeito de Jaguarari, André Samuel Gonçalves do Nascimento, que circularam em grupos de WhatsApp durante o período de campanha para as Eleições 2026.

O procedimento foi instaurado pela Promotora de Justiça Eleitoral Isabela Santana dos Santos, da 179ª Zona Eleitoral, com sede em Jaguarari.

A apuração teve como ponto de partida, entre outros elementos, matéria jornalística publicada pelo Portal Preto no Branco e pelo Sertão 360 WebTV.

Segundo o despacho, as publicações relataram a circulação de mensagens atribuídas ao secretário, nas quais seriam feitas advertências a servidores municipais relacionadas à postura política durante a campanha.

Entre as mensagens reproduzidas no documento do Ministério Público estão:

“15 dias passam rápido. Demorado são 2 anos.” “Bom dia. Diante de movimentos que tenho observado e atitudes que me tem sido relatadas por quem tem feito campanha tô avisando aqui para todos, porque não faço nada pelas cotas, que daqui em diante é salve-se quem puder. Não vou dar a outra face não.”

De acordo com o Ministério Público, as mensagens poderiam ser interpretadas pelos destinatários, especialmente servidores ocupantes de cargos comissionados ou vinculados por contratos precários, como possíveis ameaças de represálias funcionais, caso não apoiassem ou votassem em determinado candidato ou grupo político.

Código Eleitoral

No despacho, a Promotoria afirma que, em tese, os fatos podem se enquadrar nos artigos 300 e/ou 301 do Código Eleitoral.

O artigo 300 trata da utilização da autoridade de servidor público para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. Já o artigo 301 trata do uso de violência ou grave ameaça para essa finalidade.

Entre as providências determinadas pela promotora, está a preservação das matérias jornalísticas e dos conteúdos relacionados aos fatos, incluindo prints, vídeos, áudios, mensagens e outras publicações.

O documento determina ainda que, sempre que possível, sejam preservados elementos capazes de garantir a autenticidade e a cadeia de custódia das provas digitais.

Os portais de notícias também foram comunicados para que, voluntariamente, encaminhem ao Ministério Público os documentos e materiais que possuírem relacionados aos fatos.

O despacho deixa expressamente registrado que a solicitação não tem natureza de requisição e que não será exigida a identificação das fontes jornalísticas, em respeito ao sigilo da fonte garantido pela Constituição.

O Ministério Público também determinou que eventuais servidores ou terceiros que desejarem prestar informações voluntariamente poderão procurar diretamente a Promotoria. A identidade de eventuais servidores e testemunhas deverá ser preservada, e o procedimento tramitará em caráter reservado, segundo o despacho.

A Notícia de Fato foi instaurada inicialmente pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada uma vez por até 90 dias.

Durante esse período, a Promotoria deverá verificar, entre outros pontos, a situação funcional e eleitoral do noticiado e eventual identificação de candidatos que possam ter sido beneficiados pela conduta investigada.

O Ministério Público também determinou o encaminhamento do caso à Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, para ciência e eventual análise de questões relacionadas à esfera cível-eleitoral, como abuso de poder e condutas vedadas, além do encaminhamento ao Ministério Público do Trabalho para ciência sobre eventual assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Ao final da apuração preliminar, o Ministério Público poderá decidir pela conversão do procedimento em Procedimento Investigatório Criminal, pela requisição de instauração de inquérito policial à Polícia Federal, pelo arquivamento ou pela adoção de outra medida considerada cabível.

No despacho, a promotora esclarece que a Notícia de Fato é uma etapa preliminar, destinada à coleta de informações para decidir se haverá investigação mais aprofundada, eventual inquérito policial, outra medida ou arquivamento.

 

“15 dias passam rápido. Demorado são 2 anos.”: Mensagem atribuída a filho do prefeito de Jaguarari levanta suspeita de assédio eleitoral contra servidores

Redação PNB

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