Ministra do TSE manda Nikolas Ferreira apagar publicação que associa declaração de Lula a crimes sexuais contra crianças e adolescentes

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um prazo de 24 horas para o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) excluir das redes sociais uma publicação que relaciona uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a conteúdo de conotação sexual envolvendo crianças e adolescentes. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30) pela ministra Estela Aranha que também proibiu o parlamentar bolsonarista de republicar o mesmo conteúdo ou materiais considerados “substancialmente idênticos”.

A plataforma X, o antigo Twitter, foi notificada para cumprir a determinação e informar à Justiça Eleitoral quais providências foram adotadas. A decisão é liminar e ainda será submetida ao plenário do TSE.

A determinação acontece após o compartilhamento de um trecho de uma declaração de Lula sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata, em Belém, capital do Pará, por Nikolas Ferreira.

Segundo a coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, responsável pela ação apresentada ao TSE, na terça-feira (29), o deputado retirou a fala do contexto original e atribuiu ao presidente uma conotação sexual relacionada a crianças e adolescentes

No contexto original, segundo a decisão, o presidente falava sobre a resistência de homens aos exames preventivos e fazia uma comparação com o acompanhamento médico realizado por mulheres.

“Nós, hoje, fizemos a 1ª operação robótica de próstata aqui no Estado do Pará e no norte do país. A 1ª operação robótica. E por que isso é importante? Porque o homem é covarde. O homem não gosta de fazer teste de próstata. Ele não gosta de toque. As mulheres aprendem a tomar toque desde pequenas. O homem não, ele é cheio de trejeito. Ele não sabe que, quando ele tiver câncer de próstata, vão dar muito toque nele”, declarou Lula durante o comício.

Na publicação contestada, Nikolas associou o trecho da declaração de Lula a práticas criminosas que envolvem crianças.

Ao analisar o pedido, Estela Aranha entendeu que a postagem não representava apenas uma crítica política ou uma interpretação diferente da fala presidencial. Para a ministra, o conteúdo atribuiu à declaração um sentido diferente daquele apresentado no discurso original.

Segundo a decisão, a publicação poderia levar o público a interpretar que Lula estaria fazendo referência, concordando ou normalizando práticas criminosas envolvendo crianças e adolescentes. A ministra classificou a situação como uma construção discursiva distinta do contexto original da fala.

A magistrada afirmou que uma informação não precisa ser integralmente inventada para produzir desinformação, já que a distorção também pode ocorrer pela maneira como determinado conteúdo é apresentado.

A ministra ressaltou a proteção constitucional à liberdade de expressão, especialmente no debate político. Segundo a decisão, críticas e manifestações contundentes contra agentes públicos e governos fazem parte do debate eleitoral.

“A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”, comunicou Estela.

Redação PNB

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