Como posso resolver meu problema com o CREDCESTA? Confira as orientações do Dr. Hélder Moreira

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Nesta semana eu vou correr o risco de tomar um zero por fuga de tema, pois, ao invés de falar de Direito Previdenciário propriamente dito, vou falar de algo que tem afligido servidores ativos e aposentados.

Estou falando da “contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC)”. Esta expressão longa e complexa descreve exatamente aquilo que na Bahia e em outros estados e municípios aparece no contracheque como “Crédito Credcesta – CREDCESTA”.

Esta modalidade de “empréstimo consignado” se assemelha às linhas de crédito que autorizam o desconto das parcelas diretamente sobre o valor da remuneração ou benefício mensal recebido pelo cliente, mas tem características peculiares e muito mais danosas para o consumidor.

No empréstimo consignado convencional, o servidor comparece a uma instituição bancária e pactua o recebimento de um determinado valor que será pago em parcelas mensais, cujos valor e duração estão estabelecidos no momento da contratação.

Num exemplo hipotético, o servidor contrata um empréstimo de R$ 10.000,00 e aceita que o montante seja depositado na sua conta corrente, ao mesmo tempo em que autoriza descontos mensais de R$ 287,68 ao longo dos 60 meses de duração da dívida. Aqui não nos interessa discutir se a contratação é vantajosa ou não, nem se a taxa de juros embutida no exemplo (2% ao mês) é justa, mas apenas delimitar que todos esses dados são conhecidos pelo consumidor no momento da contratação. Existe uma data inicial e final para pagamento.

Já no crédito realizado com reserva de margem consignável (RMC), a contratação se dá de forma sensivelmente diferente: o servidor não sabe, no momento da transação, qual o valor do empréstimo que ele está realizando, pois recebe um cartão de crédito com um determinado limite e, em contrapartida, autoriza o banco a descontar direto na folha um percentual do valor da sua remuneração para pagar as faturas mensais.

Então, em teoria, ele não contrata um empréstimo tradicional, não recebe um valor fixo e nem se compromete a pagá-lo de forma parcelada. Ele contrata um cartão de crédito com características especiais, cujo pagamento da fatura é descontado diretamente do seu salário ou benefício.

É aí que mora o problema e onde começa a espiral destrutiva para o servidor, pois, assim como todo cartão de crédito, a linha especial do CREDCESTA prevê a possibilidade de pagamento de um valor mínimo mensal inferior ao total da fatura, o que implica na contratação do famigerado “crédito rotativo” do cartão, cujas taxas de juros no Brasil são as maiores do mundo e chegam a ultrapassar 500% ao ano.

Quando o servidor gasta, num mês específico, R$ 10.000,00, por exemplo, mas seu limite de consignação é de apenas R$ 3.000,00, automaticamente ele contratou um “crédito rotativo” de R$ 7.000,00 naquele mês. Esse saldo passará a ser corrigido mensalmente pela taxa vigente para o rotativo do cartão.

Se a taxa for de 10%, em pouco mais de 7 meses o valor da dívida vai dobrar. Mas lembremos: neste exemplo, o servidor autorizou um desconto de R$ 3.000,00 por mês sobre a sua remuneração ou benefício e, no mês seguinte, é de se esperar que ele continue usando o cartão, até porque, de uma hora para a outra, a sua renda mensal líquida diminuiu em R$ 3.000,00 — afinal, o desconto é realizado diretamente na fonte.

Sem perceber, em poucos meses o servidor terá entrado numa espiral de dívidas que nunca vai acabar, pois o acúmulo de débitos com o CREDCESTA facilmente ultrapassará o valor que ele consegue pagar mensalmente. A consignação está limitada a 30% da sua renda e este montante não consegue quitar nem mesmo os juros mensais incidentes sobre uma dívida que cresce exponencialmente.

Após alguns meses, o valor devido se torna tão grande que já não haverá mais limite disponível para a utilização do cartão de crédito.

O exemplo que descrevi é hipotético, mas se tornou um drama real para muitos brasileiros e, ao contrário do que muitos pensam, o caos financeiro causado por ele não é um acidente: foi planejado para ser assim.

A matéria já chegou ao Judiciário e, hoje, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a julgar dois Temas Repetitivos (nº 1.328 e nº. 1.414), devendo estabelecer parâmetros objetivos para aferir a validade e o eventual caráter abusivo de contratos desta natureza.

Caso o STJ entenda que tais contratos são abusivos, existe a possibilidade de os servidores vitimados pelo ardil do Banco Master e de outras instituições financeiras que comercializaram produtos similares serem exonerados do dever de manter os pagamentos em dia.

No entanto, até que o julgamento seja concluído, o STJ determinou a suspensão de todos os processos que tratem desta matéria em todo o Brasil. Por isso, a vida está difícil para quem está com a remuneração mensal comprometida com o pagamento de uma dívida impagável.

Pelo contexto, espera-se uma decisão favorável aos servidores e aposentados, verdadeiras vítimas de uma modalidade abusiva de contrato que foi desenhada desde o início com o objetivo de virar uma bola de neve. Mas é de se esperar que ações individuais sejam necessárias, e elas precisarão de documentos que já podem ser providenciados com antecedência.

Portanto, acho válido que cada servidor ou aposentado reúna o contrato que deu origem aos descontos, solicite cópias das supostas faturas emitidas pelo banco e recolha todos os documentos em posse do ente responsável pelo pagamento da sua remuneração ou benefício.

Quando tudo estiver reunido, o conselho que fica é sempre o mesmo: procure um advogado de sua confiança e defenda os seus direitos, pois, a depender de cada caso, pode ser aplicada a Lei do Superendividamento, mas isso é tema para uma outra conversa.

Hélder Moreira é advogado desde 2006, com pós-graduação e MBA na área de regimes próprios de previdência social

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