Um leitor do PNB enviou a nossa redação a imagem de uma bandeira gigante que estampa a foto do candidato à presidência, Flávio Bolsonaro (PL), instalada na entrada da empresa Special Fruit Importação e Exportação Limitada, situada na rodovia Juazeiro–Curaçá, zona rural de Juazeiro, no norte da Bahia.
Segundo o denunciante, que fez o registro nesta quinta-feira (8), a peça teria dimensões semelhantes às de um outdoor e está posicionada na entrada da empresa. Ele também relata a existência de outros materiais de natureza eleitoral na área interna do estabelecimento, incluindo o setor administrativo.
O leitor questionou se a atitude da empresa não configuraria assédio eleitoral e propaganda irregular no ambiente empresarial.
“Achei um absurdo, pois inibe a inibe a escolha dos milhares de trabalhadores diretos e indiretos que vendem sua força de trabalho a esta grande empresa. É uma ação abusiva. Se não configura assédio eleitoral, configura, no mínimo, constrangimento. E não tem somente essa bandeira na fachada. Tem outras no interior da sede, inclusive no setor administrativo”.
Ouvido por nossa reportagem, um advogado especialista em legislação eleitoral, destacou que o caso pode configurar propaganda eleitoral irregular e constrangimento aos trabalhadores, condutas vedadas pela Lei das Eleições”.
“Na minha avaliação jurídica, a faixa apresenta indícios de propaganda eleitoral irregular. O art. 37, § 2º, da Lei nº 9.504/1997 não autoriza faixas fixas em fachadas empresariais, ainda que o imóvel seja privado. Pelas dimensões aparentes e pelo impacto visual, a peça também pode configurar efeito de outdoor, vedado pelo art. 39, § 8º, sujeito à avaliação da Justiça Eleitoral. Além disso, os relatos de exposição de faixas e bandeiras eleitorais no setor administrativo merecem atenção. A utilização do ambiente de trabalho para promover uma candidatura pode gerar constrangimento aos empregados, em razão da relação de subordinação, e justificar apuração de possível assédio eleitoral. Sua caracterização, contudo, depende da análise do contexto e das provas. O direito à preferência política do empresário não afasta os limites da propaganda eleitoral nem a liberdade de escolha dos trabalhadores. Por isso, considero a prática juridicamente questionável e passível de apuração pelos órgãos competentes.”
Ele ainda acrescentou: “A Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de expressão, mas ela não é absoluta. Sendo assim, o empregador é proibido de usar o ambiente de trabalho para fazer propaganda eleitoral ou impor suas convicções políticas aos empregados. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe a veiculação de propaganda política em bens de uso comum, o que inclui os estabelecimentos empresariais, e a distribuição de material de campanha dentro das empresas”.
Estamos encaminhando a denúncia para o Ministério Público e para a Justiça Eleitoral.
Redação PNB



