Nesta quinta-feira (8), por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que Flávio Bolsonaro (PL) remova três publicações no X que faziam ataques ao presidente e candidato a reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As publicações foram feitas nos dias 30 e 31 de maio de 2026. Uma delas utilizou inteligência artificial (IA) para simular a imagem de Lula em uma situação inexistente.
As outras duas, segundo a representação, associaram o então pré-candidato a organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV)
O prazo para exclusão do conteúdo é de 24 horas, sob pena de multa diária. A medida também proíbe a republicação das mesmas mídias ou de materiais substancialmente semelhantes.
A decisão foi tomada no julgamento de uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que apontou suposta prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro André Mendonça, relator do processo, reconsiderou uma decisão anterior que havia negado o pedido de tutela de urgência. Para o ministro, embora a primeira publicação apresentasse aparência caricatural e fantasiosa, o conteúdo não estava identificado como produzido com inteligência artificial.
Segundo o relator, a ausência da identificação exigida pelo artigo 9º-B da Resolução-TSE nº 23.610/2019 configura descumprimento do dever de transparência e autoriza a remoção da publicação.
A norma determina que conteúdos políticos ou eleitorais fabricados ou manipulados com uso de inteligência artificial sejam identificados de forma expressa, destacada e acessível.
Ao analisar as outras duas postagens, o Mendonça entendeu que associar um candidato a organizações criminosas, sem elementos factuais mínimos que sustentem a afirmação, pode ultrapassar os limites da crítica política e configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.
Com a determinação, Flávio Bolsonaro deverá remover as três publicações e se abster de divulgar novamente os materiais analisados ou conteúdosidênticos. A plataforma X também será comunicada para cumprir a ordem judicial.
Redação PNB



