“Em universidades pode e em empresa particular não pode”? veja o que diz a lei sobre manifestação partidária em diferentes ambientes

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Nesta quinta-feira (8), o PNB publicou uma denuncia encaminhada por um leitor que apontava uma forma supostamente proibida de propaganda eleitoral realizada por uma empresa da região. A Special Fruit estampou em sua fachada uma bandeira gigante com a imagem de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à presidência da republica, fato questionado pelo denunciante: “Propaganda irregular ou constrangimento?” perguntou.

Após a publicação, alguns seguidores questionaram a diferença entre o tratamento dado à empresa e aquele que foi dado a mobilização organizada por estudantes e movimentos sociais realizada no campus da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), em Petrolina.

No dever de esclarecer a questão, ouvimos um advogado especialista em legislação eleitoral.

“São duas situações completamente diferentes e por isso são tratadas de forma diferente pela lei. Vamos começar falando sobre o porque não são considerados ilegais os movimentos realizados por estudantes nas universidades e, para isso, devemos lembrar que estas instituições, públicas ou privadas, desde a sua criação há vários séculos, são destinadas ao debate de ideias, aos questionamentos acadêmicos, filosóficos e científicos de toda natureza. Até por isso a Justiça Eleitoral já considerou lícitos diversos eventos e manifestações realizadas nas universidades do país. E, vejamos, não estamos falando aqui de um evento político realizado pelas instituições, mas sim de movimentos espontâneos realizados pelos próprios alunos que, salvo algum excesso, são livres para agir e demonstrar as suas convicções”.

No caso da empresa particular, o especialista esclareceu: “Em sentido diametralmente oposto nós temos manifestações realizadas pelo patrão dentro do ambiente de trabalho. Por natureza, a relação de emprego pressupõe subordinação. Ainda que modulada pela lei e limitada pela Constituição Federal, entre patrões e empregados existe uma hierarquia a ser respeitada, existe uma pessoa/entidade que manda e outra que obedece. E este é o motivo que levou o denunciante a questionar se a conduta da empresa pode ser considerada uma espécie de assédio eleitoral. A partir do momento em que o empresário expõe a sua preferência eleitoral no ambiente da empresa, pode estar sendo criado um ambiente intimidador que leve os empregados a se sentirem coagidos a votar naquele candidato. É verdade que não temos prova e nem afirmamos que a direção da empresa coagiu os seus trabalhadores ou que qualquer forma de assédio direto foi realizada pelos patrões, apenas afirmamos que a faixa colocada na frente da instituição tem aspecto de outdoor e, por isso, é proibida pela Lei Eleitoral. Da mesma forma apontamos que, sim, a realização de propaganda político-partidária dentro de uma empresa privada pode ser considerada uma espécie de assédio eleitoral e, por isso, os fatos foram submetidos à apreciação da Justiça Eleitoral a quem cabe decidir se o caso se constitui em algum tipo de violação às regras vigentes”.

O advogado destacou ainda que: “Os eventos ocorridos nas universidades da região também devem ter sido notificados às autoridades eleitorais que, assim como já fez no passado, deve confirmar a sua legalidade”.

O PNB reforça que no exercício da nossa atividade jornalística, ao menos que não seja uma matéria de opinião, não nos cabe fazer julgamentos, apenas apontar os fatos e leva-los ao conhecimento das autoridades competentes e foi exatamente o que fizemos hoje mais uma vez.

Redação PNB

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