Após questionamento de advogado, Prefeitura de Petrolina afirma que lei não prevê transporte gratuito para eleitores da zona rural

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Após o advogado Miguel Henrique Santana questionar à Prefeitura de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, sobre a oferta de transporte gratuito para eleitores da zona rural e dos projetos irrigados que precisam se deslocar para votar no segundo turno das eleições, marcado para o dia 25, a gestão municipal se manifestou.

Em nota, a Autarquia Municipal de Mobilidade (AMMPLA) informou que a gratuidade eleitoral é garantida pela Lei Municipal nº 3.576/2022 para o transporte coletivo urbano. Segundo o órgão, a legislação não estende o benefício ao transporte complementar que atende as comunidades rurais e os projetos irrigados.

Confira a nota na integra:

“A Prefeitura de Petrolina, por meio da Autarquia Municipal de Mobilidade (AMMPLA), esclarece que a gratuidade no transporte coletivo urbano durante as eleições está prevista na Lei Municipal nº 3.576/2022, que assegura o benefício nos dias de votação do primeiro e do segundo turno das eleições de âmbito federal, estadual e municipal. A medida contempla os ônibus do sistema de transporte coletivo urbano, com operação e remuneração regulamentadas pela legislação municipal.

Em relação ao transporte complementar, que atende as comunidades da zona rural e os projetos irrigados, a legislação vigente não prevê a gratuidade eleitoral para esse serviço. A implementação do benefício nessa modalidade exige regulamentação legal específica, que estabeleça os critérios de funcionamento e a forma de custeio e pagamento, considerando as particularidades operacionais do sistema, inclusive o fato de que nem todos os veículos dispõem de bilhetagem eletrônica.

A AMMPLA reforça que a gratuidade no transporte coletivo urbano foi cumprida durante o 1º turno da eleição 2026 e será mantida durante o 2º turno, conforme determina a legislação municipal.”

O questionamento

“Conheço pessoas no interior que deixaram de votar em seções de Petrolina, no primeiro turno, porque não tinham condições de pagar pelas vans. Estamos falando de pessoas que precisam se deslocar para votar, mas que, muitas vezes, não têm dinheiro para pagar o transporte. Por isso, estamos tentando dar visibilidade a essa situação e cobrar providências”, relatou.

De acordo com o advogado, a reivindicação contempla eleitores de comunidades mais distantes que precisam se deslocar até os locais de votação na área urbana. Ele também questiona a falta de gratuidade no transporte coletivo urbano entre os bairros durante o período eleitoral.

“O pessoal da cidade também merece ter o transporte gratuito para ir até o colégio eleitoral, transitar pela cidade para exercer a democracia”, declarou.

Miguel afirmou que, ao buscar esclarecimentos junto à zona eleitoral, recebeu a informação de que a Prefeitura de Petrolina não teria apresentado demanda para disponibilizar o transporte gratuito, assim como não haveria petições apresentadas pelos partidos políticos com essa finalidade.

“O próprio TRE me informou que não houve demanda encaminhada pela prefeitura para fornecer o transporte gratuito no dia da eleição. Mas houve pessoas procurando a gente para relatar essa dificuldade, inclusive moradores de comunidades mais distantes. Então, como essa demanda não existe, se estamos recebendo relatos de pessoas afirmando o contrário?”, questionou.

O advogado informou ainda que protocolou uma petição junto à Justiça Eleitoral e aguarda a análise de um pedido de liminar para buscar providências sobre a situação.

“O voto é um direito dos cidadãos. Cabe ao poder público contribuir para que as pessoas consigam acessar os seus direitos, tanto no interior como na sede do município”, afirmou.

Redação PNB

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