Empresa de cimentos anuncia reajuste e cita mudanças trabalhistas entre as justificativas; Procon de Juazeiro aponta irregularidades

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Uma publicidade divulgada por uma empresa de cimento, que atua nos municípios de Juazeiro, na Bahia, e Petrolina, em Pernambuco, gerou questionamentos de uma cliente sobre os motivos apresentados para justificar um futuro reajuste nos preços dos produtos comercializados pela rede. Em contato com o Portal Preto no Branco, ela questionou a legalidade da publicidade.

“Sou cliente de uma empresa que comercializa cimentos e que tem lojas em Juazeiro e Petrolina. Como tenho cadastro na loja de Juazeiro, recebi no meu WhatsApp um cartaz com um aviso sobre reajuste e atribuindo o aumento à jornada de trabalho 5×2, à reforma tributária (CBS e IBS) e os reajustes dos combustíveis, pautas bastante debatidas nas últimas eleições. Logo questionei se era uma retaliação ao governo Lula, mas não me responderam. Esse tipo de propaganda é permitida?”, questionou.

Diante da dúvida, o PNB procurou o Procon de Juazeiro para saber se a publicidade está de acordo com as normas de proteção ao consumidor.

Em resposta, o órgão informou que “nos termos do Artigo 37 do CDC, a publicidade pode ser enganosa (§1º) e abusiva (§2º).
A publicidade enganosa é aquela falsa (total ou parcialmente), omissa, ou capaz de induzir o consumidor ao erro sobre natureza, características, preço ou dados de produtos e serviços. Já a publicidade abusiva é aquela que discrimina, incita violência, explora o medo ou superstição do consumidor ou desrespeita o meio ambiente. Ao apontar que a elevação do preço tem correlação com a alteração da jornada de trabalho, a informação é parcialmente falsa ou omissa, porquanto não há relação direita entre a alteração na escala de trabalho e preços. Ademais, a publicidade é também abusiva, porquanto, veladamente, contém discriminação a grupo político, além de explorar o medo do consumidor; podendo ainda ser fato ensejador de violência.
Por isso, consideramos essa publicidade violadora das regras contidas no Código de Defesa do Consumidor”.

Redação PNB

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