
Após o a defesa do ex-prefeito de Juazeiro-BA, Isaac Carvalho, apresentar ao Tribunal de Justiça da Bahia um pedido de reconsideração do recurso especial, no processo em que o mesmo foi condenado por improbidade administrativa, o TJ decidiu por não acatar o recurso. O ex-gestor foi acusado de ter desviado R$ 111, 9 milhões de reais da lei orçamentária do município, sem justificativa por todo ano de 2010.
A decisão foi publicada hoje (24), no Diário Oficial e argumenta que “o recorrente não atendeu aos requisitos legais (e regimentais do STJ) para a interposição da irresignação, com fundamento na alínea “c” do permissivo constitucional. Não se observa, na peça recursal, a existência do cotejo analítico, tampouco da indicação do artigo de lei que, em tese, foi interpretado de forma divergente, por tribunais. Inviável, como já posto, o trânsito recursal, pelos vícios formais apontados, como bem posto na decisão objeto do pedido de reconsideração, assim redigida: O recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional não reúne condições de admissibilidade, porquanto, absteve-se o recorrente de demonstrar o dissídio de jurisprudência na forma preconizada no art. 541, parágrafo único do CPC e art. 255 do RISTJ, bem como o cojeto analítico entre as decisões”.
Com a decisão, Isaac Carvalho, que concorre ao cargo de deputado federal, pode ser enquadrado na lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e ficar inelegível.
Em nota, a assessoria declarou que “a desembargadora deu parecer negativo a um pedido de reconsideração da sua própria decisão proferida esta semana. Os recursos, no entanto, ainda estão sendo trabalhados pelos advogados da campanha. A expectativa permanece positiva quanto ao deferimento do registro de candidatura, cujos questionamentos sequer foram julgados”.
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Da Redação


