Ex-prefeitos da região são multados e denunciados aos MPE e MPF

0

O Ex-prefeito de Sento-Sé-BA, Ednaldo dos Santos Barros  (PSDB) e o Ex-gestor de Casa Nova-BA, Wilson Freire Moreira (PMDB), foram multados e denunciados pelo Tribunal de Contas dos Municípios aos Ministérios Público e Federal, na sessão desta terça-feira (16).

Ednaldo está sendo acusado por descumprimento de norma da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois, de acordo com o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, o ex-prefeito de Sento-Sé não prestou voluntariamente as contas  relativas ao exercício de 2016 e nem as colocou em disponibilidade pública. “A relatoria constatou que não foram deixados em caixa recursos suficientes para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar e de exercícios anteriores, em descumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi verificada a existência de saldo negativo no montante de R$28.168.265,70, o que indica a existência de desequilíbrio nas contas da prefeitura – o que, por si só, impõe parecer pela rejeição das contas”, informou o TCM.

O ex-prefeito foi multado em R$57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por  não divulgar o relatório de gestão fiscal e por não ter reduzido a despesa total com pessoal, excedendo o limite previsto na LRF. Ednaldo,  sofreu ainda outra multa de R$8 mil por irregularidades encontradas durante a análise técnica das contas.

“Em relação às obrigações constitucionais, o gestor não aplicou o percentual mínimo previsto de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino no município. Foi efetivamente aplicado o montante de R$28.140.090,42, que corresponde a apenas 24,22% das receitas disponíveis, portanto, em percentual inferior ao mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal. O relatório da execução orçamentária indicou a presença de irregularidades em processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como diversos casos de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento de despesa, em razão da ausência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa”, acrescentou o TCM.

O ex-gestor pode recorrer da decisão.

Já o ex-prefeito de Casa Nova é acusado de pagar irregularmente R$17 milhões, com dinheiro do FUNDEF, o escritório de advocacia Wanderley Gomes Advogados Associados, a título de honorários advocatícios, em razão de demanda judicial de precatórios devidos ao município no valor de R$92.657.082,59. De acordo com a denúncia, Wilson realizou o pagamento durante o seu exercício de 2015.

Segundo o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, os recursos do FUNDEF não poderiam ser utilizados para o pagamento de honorários advocatícios. “Os precatórios recebidos em dezembro de 2015 pelo município de Casa Nova – no valor de R$92.657.082,59 – são relativos a valores repassados ao FUNDEF em montante inferior ao previsto em Lei, entre os anos de 1998 e 2006″, declarou o TCM.

Wilson foi multado em R$30 mil. O relator também determinou que o atual gestor promova o ressarcimento à conta do FUNDEB, com recursos municipais, dos R$17 milhões. ”

Para o conselheiro Raimundo Moreira os recursos estão legalmente vinculados a finalidade específica – educação -, e só podem ser utilizados para pagamentos ou investimentos em área diversa. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal – através de decisão do Ministro Luís Roberto Barroso – já se manifestou contrário à utilização das verbas oriundas dos precatórios para pagamento de honorários advocatícios”, esclareceu o TCM.

A decisão também cabe recurso.

Da Redação

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome