Prefeitura de Curaçá terá de indenizar pais de criança morta em acidente em escola municipal

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(foto: reprodução/internet)

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vetou nesta quarta-feira (21) um recurso do poder público municipal de Curaçá e manteve a decisão da Comarca da cidade, obrigando que a Prefeitura Municipal indenizem os pais de criança morta em acidente em uma escola. Tanto o pai como a mãe serão indenizados em R$ 93,7 mil cada um, e a avó em R$ 46,8 mil.

De acordo com informações do Bahia Notícias, na decisão, a desembargadora relatora Cynthia Maria Pina Resende levou em consideração também uma perícia. O laudo apontou como causas “as condições inadequadas em que se encontravam o portão de acesso” à escola. O texto da decisão destacou que “a condenação por danos morais é incontestável, pois decorre da angústia, da aflição e do sentimento de impotência experimentados” pelos pais em razão do ocorrido.

O fato ocorreu na manhã do dia 21 de dezembro de 2012 na Escola Municipal Caminho da Cidadania. O garoto Lucas Gabriel de Oliveira Saraiva, de três anos, passava pela área de acesso à escola quando o portão de ferro caiu sobre ele. A criança chegou a ser levada para um hospital da cidade, mas não resistiu.

A Prefeitura de Curaçá ainda não se manifestou sobre o caso.

Da Redação

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