Preto no Branco

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Enem termina com 27,19% de ausentes, menor taxa desde 2009

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O Ministro da Educação, Abraham Weintraub, e o presidente do Inep. Alexandre Lopes falam sobre primeiro dia de provas do ENEM

 

O Exame Nacional do Ensino Médio terminou hoje (10). Ao todo, estiveram presentes nesse segundo dia de aplicação, 3,7 milhões, do total de 5,1 milhões de candidatos inscritos. Aqueles que faltaram ao exame correspondem a 27,19% do total. Os números foram divulgados pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

“Tivemos a menor abstenção de todos os tempos, tanto no primeiro dia, quanto hoje”, afirmou o ministro da Educação, Abraham Weintraub. A porcentagem de abstenção no segundo dia superou a menor taxa até então, que era a de 2015, quando 27,33% dos candidatos inscritos não compareceram ao exame.

A taxa do primeiro dia, que foi 23,1% superou a de 2018, até então a mais baixa, que foi de 24,76%. A contagem é feita desde 2009, quando o exame foi reformulado para selecionar estudantes para universidades brasileiras.

“Tivemos, acho que agora dá para afirmar, o melhor Enem de todos os tempos, tanto em execução, operação, logística, como também em termos de formulação”, disse Weintraub.

Eliminações

No total, foram eliminados, no Enem, 747 participantes, sendo 371 candidatos no segundo dia de exame e 376 pessoas no primeiro dia. Esses participantes descumpriram as regras do exame.

Neste ano, as regras de segurança ficaram mais rígidas. Participantes cujos celulares ou quaisquer outros objetos eletrônicos emitissem som foram eliminados, mesmo que esses aparelhos estivessem dentro do envelope porta-objetos que é entregue a cada participante e fica lacrado durante a aplicação.

Próximas datas

Os gabaritos oficiais serão divulgados na quarta-feira (13). Também serão divulgados os Cadernos de Questões, em todas as suas versões. No total, serão seis gabaritos para cada dia de aplicação e seis Cadernos de Questões, de acordo com as cores da prova e opções acessíveis.

Os participantes deverão ficar atentos para conferir o gabarito relativo à cor de prova que fez em cada domingo de aplicação.

Os resultados individuais do Enem 2019 serão divulgados na Página do Participante e no aplicativo do Enem, em janeiro de 2020, a partir de consulta com CPF e senha.

O resultado dos participantes eliminados, segundo o Inep, não será divulgado, mesmo que eles tenham realizado o Enem nos dois dias de aplicação. Para os treineiros, que fazem o exame para autoavaliação de conhecimentos, a consulta só será liberada em março do ano que vem.

Reaplicação

O estudante que se sentiu prejudicado no Enem poderá informar o Inep, pela Página do Participante, entre os dias 11 e 18. Cada caso será analisado e o participante poderá ter direito a fazer a prova novamente.

“[O candidato] vai entrar na Página do Participante e vai apresentar um recurso, vai contar a história do porquê se sentiu prejudicado. E no dia 27 de novembro daremos uma resposta”, diz o presidente do Inep, Alexandre Lopes, que orientou que mesmo que os participantes tenham dúvidas se têm ou não direito a reaplicação, que façam o recurso.

De acordo com o edital do exame, podem ter direito à reaplicação aqueles que foram afetados por problemas logísticos. São considerados problemas logísticos fatores como desastres naturais que prejudiquem a aplicação devido ao comprometimento da infraestrutura do local; falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural; e erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que leve ao comprovado prejuízo do participante.

Os estudantes que sentiram alguma indisposição ou problema de saúde e tiveram que sair da sala onde estava sendo aplicada a prova não terão direito à reaplicação, segundo as regras do exame.

O resultado da solicitação poderá ser consultado, também, na Página do Participante, no dia 27 de novembro. A reaplicação do Enem 2019 irá acontecer nos dias 10 e 11 de dezembro, para quem tiver o pedido aprovado.

Agência Brasil  

Evo Morales renuncia à presidência da Bolívia

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O presidente da Bolívia, Evo Morales, renunciou ao cargoneste domingo (10), após uma escalada nas tensões no país. O anúncio foi feito em rede nacional, pela televisão. Ele deixou a capital La Paz e desembarcou em Cochabamba, região que o viu nascer, para se encontrar com líderes cocaleiros.

“Me dói muito que nos tenham levado ao enfrentamento. Enviei minha renúncia para a Assembleia Legislativa Plurinacional”, afirmou na televisão.

O presidente boliviano informou na madrugada de hoje que as casas de sua irmã e de dois governadores foram incendiadas durante a onda de protestos que atinge o país. Pouco antes da renúncia, os chefes das Forças Armadas e da Polícia, além da oposição, haviam pedido que Evo Morales deixassem o cargo para “pacificar” o país.

Ao menos três ministros também entregaram seus cargos.

BNews

Jô Soares em carta a Bolsonaro: “Sua definição é perfeita: vossa excelência é o leão. É o rei dos animais”

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Em uma carta irônica publicada na edição deste domingo (10) da Folha de S.Paulo, o “humorista, escritor e influenciador analógico”, como se define, Jô Soares criticou Jair Bolsonaro pelo vídeo em que aparece como um leão enfrentando as “hienas” do STF, do PSL e da mídia, entre outros.

“Sua definição é perfeita: vossa excelência é o leão. Vossa excelência é o rei dos animais!”, afirma o humorista.

Jô ainda comparou o condomínio Vivendas da Barra, onde moram Bolsonaro, o filho Carlos, e o assassinato de Marielle Franco, Ronnie Lessa, de “valhacouto de papalvos”, uma espécie de “refúgio de patetas”.

“A calúnia não para! Agora, querem lhe responsabilizar pelo fato de sua ilibada residência localizar-se na mesma região onde, por uma coincidência estúpida, habitava também um certo Ronnie, de alva notoriedade (mas em outro lar doce lar, é claro!). Sem nenhuma ligação, um valhacouto de papalvos!”, diz o humorista.

Fórum

Supremo nega recurso e mantém proibição de grávidas em ambiente insalubre

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O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, em julgamento concluído nesta sexta-feira (8), o entendimento de que grávidas e lactantes não podem atuar em atividades insalubres, independentemente de laudo apresentado por médico de confiança. A confirmação ocorre alguns dias antes de a reforma trabalhista, que modificou essa regra, completar dois anos.

Os ministros analisaram, em julgamento iniciado no dia 1º no plenário virtual, embargos declaratórios apresentados pela AGU (Advocacia-Geral da União). O recurso é utilizado quando uma das partes considera ter havido algum tipo de obscuridade na decisão.

A AGU ainda tentou que os embargos fossem analisados em sessão presencial, mas isso não aconteceu. Sete ministros, além do relator, Alexandre de Moraes, rejeitaram o pedido da União. O advogado-geral André Luiz de Almeida Mendonça e a secretária-geral de Contencioso, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, pediram que o Supremo considerasse o impacto atuarial de uma concessão generalizada do salário-maternidade e destacaram o trabalho em hospitais como um dos que seriam afetados.

A decisão do Supremo não trata especificamente do setor de saúde. O pedido de declaração de inconstitucionalidade foi apresentado pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos.

Para a maioria dos ministros do Supremo, decisão protege grávidas e bebês. Representantes de hospitais, clínicas e laboratórios, porém, dizem que o segmento é o principal afetado pois, em muitos casos, esses espaços não têm área sem insalubridade.

No pedido apresentado ao STF no fim de outubro, a AGU pedia também a modulação da decisão e apontava “abalo desproporcional para o mercado de trabalho e para as contas da previdência”. O presidente da CNSaúde (Confederação nacional de Saúde), Breno Monteiro, diz que agora o setor buscará uma solução com o Ministério da Economia, mais especificamente na revisão das normas regulamentadoras, que possam ajustar a classificação de insalubridade nos diversos espaços.

Em São Paulo, a A Federação de Hospitais, Clínicas e Laboratórios em São Paulo diz que a maioria dos estabelecimentos não terá como cumprir a regra. A recomendação da confederação aos associados é a de que a decisão antecipa a licença-maternidade. “Nosso entendimento é esse, mas fizemos essa consulta ao INSS, que nunca respondeu”, afirma.

A decisão do Supremo, avalia Monteiro, deixou uma situação de insegurança jurídica para o setor. “Tem gente mandando a funcionária para a perícia, tem gente mandando para casa e tem gente colocando em licença-maternidade. Precisamos de uma orientação única.”

O INSS informou que o STF “somente declarou inconstitucional a exigência do atestado médico para fins de afastamento no trabalho, porém, não adentrou ao mérito a respeito da competência sobre pagamento”. O salário-maternidade é pago pelo INSS a partir de 28 dias antes da data estimada para o parto e por um período de quatro meses. Nos casos em que a gravidez é considerada de risco e, portanto, exige a antecipação da licença da gestante, o entendimento do instituto é que o benefício a ser concedido é um auxílio-doença.

E esse é outro problema que a decisão deixou, que foi a indefinição quanto ao período de afastamento. Não há garantia de que o auxílio seja concedido. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que esse benefício “será devido ao segurado filiado ao RGPS que se encontrar incapaz para o desempenho de sua atividade laboral habitual em decorrência de doença ou acidente.”

A secretaria ligada ao Ministério da Economia disse que, para haver o afastamento em casos de gravidez de risco é necessária a verificação de “incapacidade laborativa da gestante para a sua atividade habitual”. O órgão afirmou ainda que a avaliação médico-pericial considera os “elementos presentes no caso clínico específico, mas também o esforço ou o gesto profissional relacionado à atividade efetivamente executada.”

Vai e volta na legislação

A declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo afetou especificamente a seguinte frase: “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”. O STF também considerou inconstitucional o mesmo trecho, mas referente ao período de lactação.

No relatório, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a alteração da regra transferia para a trabalhadora o ônus de demonstrar a existência do risco à saúde. A Presidência da República, ainda sob comando de Michel Temer (MDB), em 2018, se manifestou na ação dizendo que era incorreta a tese de que todo trabalho com grau de insalubridade apresenta risco à mulher e que o risco a gestante ou lactante demandaria análise das condições em cada caso.

A regra de proteção às gestantes e lactantes está marcada por idas e vindas. Uma lei aprovada no Congresso em 2016 criou a obrigação de que as mulheres tinham de ser alocadas em área salubre.

Em 2017, a reforma trabalhista definiu que ao afastamento só era obrigatório mediante laudo médico. O governo Temer chegou a enviar uma medida provisória invertendo o ônus _a trabalhadora grávida ou lactante só continuaria trabalhando se o médico de confiança atestasse não haver risco. Esse medida perdeu a validade sem que fosse votada.

Agência Brasil

“Não vejo a hora do Lula morrer”, deseja deputado do PSL

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[“Não vejo a hora do Lula morrer”, afirma deputado Coronel Tadeu]

 

“Não vejo a hora do Lula morrer. Não é discurso de ódio e sim de paz. O histórico desse sujeito não deixa saudades, mas um exemplo para essa nação acordar dos males que sofreu”, escreveu o deputado federal Coronel Tadeu (PSL-SP) utilizou seu Twitter neste sábado (9).

Desejando a morte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ódio do parlamentar foi manifestado horas após o petista fazer um discurso criticando duramente o presidente Jair Bolsonaro (PSL), na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo.

Desde a soltura de Lula, o Coronel Tadeu vem manifestando revolta contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de barrar prisões após condenação em segunda instância.

Da Redação

 

Jovem morre afogada ao cair de jet ski, numa barragem em Ponto Novo (BA)

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Vitória Nascimento, 18 anos, morreu afogada na barragem de Ponto Novo, no centro-norte da Bahia, neste sábado (9). Ela era natural da cidade de Jacobina e fazia um passeio de jet ski no local com um amigo quando se desequilibrou do veículo e caiu na água.

O local é um ponto turístico bastante frequentado por banhistas e adeptos a prática do jet ski.

Um amigo da jovem informou que Vitória desapareceu rapidamente após a queda, submergindo nas da barragem.

Há suspeita de que ela não estava usando o colete salva-vidas.

Da Redação com informações do Jacobina Notícias

Jatinho alugado para viagem de Lula de Curitiba até São Paulo é do apresentador Luciano Huck

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O jatinho utilizado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para viajar de Curitiba a São Paulo neste sábado (09) é do apresentador Luciano Huck. A aeronave alugada pelo PT é de propriedade da empresa Icon Taxi Aéreo, responsável pelo fretamento, e da Brisair Serviços Técnicos Aeronáuticos Ltda., cujos donos são o apresentador Luciano Huck e sua mulher Angélica.

A informação foi divulgada pelo site BuzzFeed News Brasil, no Twitter.

A Icon Taxi Aéreo é uma das principais do setor. No primeiro semestre do ano passado, transportou 2,6 mil pessoas. Neste ano, foram 1,9 mil.

De acordo com a assessoria de imprensa de Huck, que confirma que a aeronave dele faz parte da frota do Icon Táxi Aéreo, a agenda de locação das aeronaves é de responsabilidade da empresa de fretamento, de propriedade de Michael Klein. O jatinho do apresentador foi alugado pois estava à disposição, ainda segundo a assessoria. Huck não se manifestou.

Segundo fontes do PT, foi o próprio partido quem pagou pelo aluguel.

A aeronave foi adquirida em 2013 pela empresa Brisair Serviços Técnicos Aeronáuticos por meio de empréstimo no valor de R$ 17.712.346,00. O dinheiro veio do programa BNDES Finame e seguiu as condições do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) a partir de definições do Conselho Monetário Nacional.

Com informações da Rede Globo

Mega-Sena acumula e pagará R$ 6,5 mi no próximo concurso

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Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2206 da Mega-Sena, realizado na noite deste sábado (9), em São Paulo. O prêmio, que seria de R$ 3 milhões, acumulou após uma aposta única da capital paulista levar R$ 61,4 milhões, na quarta-feira (6). Agora, milhões de pessoas concorrem a R$ 6,5 milhões. O próximo concurso acontecerá na quarta, dia 13.

O jogo de ontem foi o último dia antes do reajuste do preço da Mega-Sena e de outros jogos. O jogo com seis dezenas quem custava R$ 3,50, a partir de deste domingo passa a ser de R$ 4,50.

Os novos valores foram autorizados pela Portaria nº 8.061 do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União no último dia 31 de outubro. O reajuste valerá para os sorteios que serão realizados a partir de segunda-feira (11). Os novos preços serão os mesmos em todos os canais de apostas.

Segundo a Caixa, as mudanças contribuirão para o aumento dos prêmios ofertados aos apostadores. “Também será incrementado o repasse social de recursos às áreas definidas na lei, como Educação, Esporte, Segurança, Seguridade, Cultura e Saúde, entre outras”, diz o banco.

Da Redação

Moro quer subverter cláusula pétrea da Constituição para ter seu troféu de volta: Lula, por Kiko Nogueira

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O ministro Sergio Moro se juntou ao coro dos que querem “mudar a Constituição” para — sejamos claros — prender Lula novamente.

“Lutar pela Justiça e pela segurança pública não é tarefa fácil”, postou no Twitter.

“A decisão do STF deve ser respeitada, mas pode ser alterada, como o próprio Min. Toffoli reconheceu.”

Moro entra na briga pela votação de uma PEC que muda o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição, aquele que reza que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

É cláusula pétrea.

Vale alterar para acrescentar direitos, jamais suprimir.

Maus perdedores não têm limite.

Na manhã do sábado, Gilmar Mendes deu seu recado:

“A presunção de inocência não pode ser esvaziada pela legislação. Reformas para dinamizar o processo são oportunas, como a diminuição dos recursos, o adensamento das hipóteses de prisão preventiva e a regulamentação da prescrição. As mudanças devem efetivar a CF; não subvertê-la.”

É isso.

O resto é choro de perdedor e de subversivo de pretinho básico.

DCM