Judiciário determina pagamento de AUXÍLIO TRANSPORTE para todos os associados da ASPRA.

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Os policiais militares terão direito ao auxílio transporte. A decisão judicial do Tribunal de Justiça (TJ), desta quinta-feira (12/05), é em resposta a ação proposta pela Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e Seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) que batalha por garantir o direito aos PMs e BMs. A batalha da Entidade começou em outubro de 2015, quando foi proferida primeira sentença favorável à categoria.

“No entanto, o Estado apresentou diversos recursos, um deles questionando quais militares associados seriam beneficiados pela decisão. Os PMs e BMs que fossem associados antes da propositura do mandado de segurança ou todos os filiados que se amoldassem ao título executivo, independentemente da data de filiação”, afirmou a advogada Marcele Maron.

E, nesta quinta-feira (12/05), a Justiça determinou que o Governo do Estado efetue o pagamento do benefício para TODOS os associados da Aspra, conforme o estabelecido pela súmula 629 do STF, dispondo que “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.
Segundo explica o deputado estadual soldado Prisco, INFELIZMENTE, somente os associados da Aspra serão beneficiados, a priori, pela decisão. No entanto, o parlamentar buscará meios para que a medida possa atingir os demais PMs e BMs.

“Só podemos defender na Justiça os direitos dos associados porque temos um impedimento legal para fazer em defesa dos demais. A lei nos proíbe de pedir na Justiça em defesa de todos os PMs e BMs”, explicou o coordenador administrativo da Aspra, soldado A. Santos.
No entanto, o parlamentar soldado Prisco reiterou o compromisso de batalha para estender o benefício aos demais militares. “Eu, enquanto deputado estadual, buscarei o cumprimento do acordo que pôs fim o movimento reivindicatório de 2014, prevendo insalubridade, periculosidade e auxílio transporte aos PMs”, afirmou.

O acórdão pode ser encontrado na íntegra no site do Tribunal de Justiça da Bahia:
http://esaj.tjba.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.codigo=P003045PT12KW

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