Constesf convoca agricultores de Uauá que desejam solicitar título de terra

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Produtores rurais que estão com pendências de regularização fundiária poderão requerer título de terra no município de Uauá

O Consórcio Sustentável do Território do São Francisco (Constesf), em parceria com a Prefeitura Municipal de Uauá, realizará, nos dias 8, 9 e 10 deste mês, cadastros literais para regularização fundiária no município de Uauá. Os agricultores que desejam regularizar seu imóvel rural poderão requerer seu título de terra na modalidade doação, de forma gratuita, junto à equipe do Constesf, comparecendo à Secretaria de Agricultura do município, localizada no prédio da prefeitura.

Para poderem requerer o título, os produtores terão que atender a alguns critérios, como nunca ter recebido um título de terra e possuir uma área abaixo de 100 hectares. Serão atendidas as seguintes comunidades: Maria Preta, Sítio do Feliciano, Volta, Caldeirão de Cima, Caldeirão da Serra, Cocobocó, Queimadas dos Loiolas, Escondido, Ouricuri, Sítio Boa União, Empoeira Cercada, Fidélis e Altão.

“Essa é uma grande oportunidade. Pedimos aos agricultores que compareçam com todos os documentos em mãos. Serão 200 cadastros disponíveis para o município de Uauá. Todos os municípios do território do São Francisco serão atendidos, sendo que em Juazeiro e Canudos já estamos finalizando essa etapa de cadastro”, explicou o presidente do Constesf e prefeito de Sobradinho, Luiz Vicente Berti.

Lista de documentos necessários.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE REQUERIMENTO DE TÍTULO
 

 

 

Pessoas Solteiras

– RG DO SOLICITANTE (2 CÓPIAS);

-CPF DO SOLICITANTE (2 CÓPIAS);

– DOCUMENTO DE POSSE INDIRETA: RECIBO DE COMPRA E VENDA, CONTAS DE CONSUMO, DECLARAÇÕES DA POSSE DA TERRA EXPEDIDAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS (PREFEITURA MUNICIPAL, SINDICATOS, ETC) OU ITR. TODOS COM MAIS DE 5 ANOS DE EMISSÃO (2 CÓPIAS);

 

 

 

Pessoas Casadas (No Civil)

– RG DO SOLICITANTE (2 CÓPIAS);

-CPF DO SOLICITANTE (2 CÓPIAS); – CERTIDÃO DE CASAMENTO (2 CÓPIAS);

– RG DO CÔNJUGE (2 CÓPIAS);

-CPF DO CÔNJUGE (2 CÓPIAS);

– DOCUMENTO DE POSSE INDIRETA: RECIBO DE COMPRA E VENDA, CONTAS DE CONSUMO, DECLARAÇÕES DA POSSE DA TERRA EXPEDIDAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS (PREFEITURA MUNICIPAL, SINDICATOS, ETC) OU ITR. TODOS COM MAIS DE 5 ANOS DE EMISSÃO (2 CÓPIAS);

        Pessoas Viúvas – RG DO SOLICITANTE (2 CÓPIAS);

-CPF DO SOLICITANTE (2 CÓPIAS);

-CERTIDÃO DE CASAMENTO (2 CÓPIAS);

-CERTIDÃO DE ÓBITO (2 CÓPIAS);

– DOCUMENTO DE POSSE INDIRETA: RECIBO DE COMPRA E VENDA, CONTAS DE CONSUMO, DECLARAÇÕES DA POSSE DA TERRA EXPEDIDAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS (PREFEITURA MUNICIPAL, SINDICATOS, ETC) OU ITR. TODOS COM MAIS DE 5 ANOS DE EMISSÃO (2 CÓPIAS);

OBSERVAÇÕES: APRESENTAR, NO ATO DO CADASTRAMENTO, TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS; – PARA CASADOS, OS DOIS DEVERÃO ESTAR PRESENTES PARA CADASTRAMENTO; – PARA DIVORCIADOS, A CERTIDÃO DE CASAMENTO DEVERÁ SER ACOMPANHADA COM A AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO.

 

 

Assessoria de Comunicação
Consórcio Sustentável Território do São Francisco – CONSTESF

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