Decretada nova sanção para quem descumprir normas em festas em Petrolina-PE

0

festa publico

O mês de junho teve início em Petrolina com algumas mudanças em relação a realização de eventos. Entre elas, nova punição para quem for encontrado descumprindo normas estabelecidas na Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A partir de agora, donos de espaços privados e produtores de festa que forem flagrados no cometimento de irregularidades previstas no art. 54 da Lei 9605/98, bem como do art. 3 da Portaria nº 001/2011, expedida pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude de Petrolina, terão a obtenção da autorização para realização de novo evento suspenso em todos os órgãos pelo período de trinta (30) dias, sem prejuízo das sanções administrativas, responsabilidade civil e criminal.

O secretário executivo de Ordem Pública e Segurança Cidadã, Inspetor Jenivaldo Santos, destaca as irregularidades mais comuns que terão fiscalização reforçada pelos agentes do Núcleo de Operações da Ordem Pública, Guarda Municipal, Agentes de Proteção da Vara da Infância e Polícia Militar : “uso de som automotivo, conhecido como ‘paredão’; permanência de público infantojuvenil, menores de 18 anos, nas festas desacompanhadas dos pais ou responsáveis, bem como a venda e/ou fornecimento de bebida alcoólica a menores”.

A Prefeitura de Petrolina, através da gestão de Júlio Lóssio, tem buscado formas de coibir atos ilícitos que perturbem a ordem pública e tragam prejuízos aos cidadãos petrolinenses.

FONTE: Ascom PMP

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome