Justiça determina que o Prefeito de Sento Sé implante o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais em 30 dias

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TJ-BA-Sento-Sé-em-Foco

O Juiz, Dr. Cristiano Queiroz Vasconcelos, 2º Substituto, em sentença publicada hoje, 28, determinou que Prefeito do Município de Sento Sé(BA) adote as providências necessárias para criar as condições materiais e jurídicas para a implantação do Plano de Cargos e Salários em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Os servidores municipais esperavam essa decisão há quase três anos, quando o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sento-Sé (SINSERSB), sem êxito nas negociações com o prefeito, formulou na justiça o pedido de cumprimento do Plano de Cargos e Salários.

RESUMO DA SENTENÇA / PROCESSO: 0000480-53.2013.805.0245

Sentença: Por todo o exposto, acolho em parte a pretensão autoral pra determinar que o Município de Sento Sé adote as providências necessárias para criar as condições materiais e jurídicas para a implantação do Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº 239/2011, sem malferimento à LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sob pena da incidência de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a partir do 30º (trigésimo) dias da presente decisão, a ser suportada pessoalmente pelo Prefeito Municipal, dando por resolvido este processo com apreciação do seu mérito. Sem condenação em custas processuais. Fica condenado o Município de Sento Sé na verba honorária advocatícia, que deve ser futuramente apurada, conforme art. 85, § 3º, I a V do CPC. Tomando o percentual médio, sobre o valor atualizado da causa. Submeto a presente decisão à remessa necessária (art. 496 do CPC). Dê-se conhecimento da presente decisão ao ilustre Promotor de Justiça que oficia nesta Comarca, dada a possibilidade de cometimento pelo senhor Prefeito Municipal de conduta tipificadora de improbabilidade administrativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sento Sé, Bahia, 19 de junho de 2016 CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS Juiz de Direito – 2º Substituto.

(Fonte: TJ-BA)

 

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