Ministro Toffoli revoga prisão de ex-ministro Paulo Bernardo

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl) 24506, mas, “por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício quando do julgamento de mérito da ação”, determinou “cautelarmente, sem prejuízo de reexame posterior”, a revogação da prisão preventiva do ex-ministro do Planejamento e das Comunicações Paulo Bernardo Silva.

Determinou ainda que o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo “avalie a necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre aquelas previstas no artigo 319 (incisos I, II, III, IV, V e IX), e no artigo 321, ambos do Código de Processo Penal”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do ministro Dias Toffoli.

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