Convenções partidárias têm início nesta quarta-feira no país

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Partidos já podem formalizar contratos que gerem despesas e gastos. TSE divulgará o limite de valor para os candidatos de cada município.

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As convenções partidárias que irão definir os candidatos a vereador e a prefeito dos 5.570 municípios do país têm início nesta quarta-feira (20). Elas devem ocorrer até o dia 5 de agosto. Vários partidos em cidades espalhadas pelo Brasil marcaram sua convenção já para este primeiro dia do prazo.

Durante o período, os partidos se reúnem para decidir também as coligações a serem formadas para o pleito deste ano.

A partir desta quarta, os partidos e candidatos já poderão formalizar contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de seus comitês de campanha.

Os gastos, no entanto, só serão efetivados após a Justiça Eleitoral receber o CNPJ, a conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e os recibos eleitorais.

Os candidatos poderão gastar um valor limitado a cada município. O TSE divulga também nesta quarta-feira o teto para cada cidade do Brasil.

Processos eleitorais
A Lei das Eleições também determina que a partir desta quarta os processos eleitorais tenham prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção apenas os habeas corpus e mandados de segurança.

A lei estabelece que juízes e promotores, a partir dessa data, não podem deixar de cumprir os prazos definidos. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e é objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

Além das polícias judiciárias, os órgãos da Receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de Contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

Sistema e enquetes
Também estará disponível nesta quarta o download, no site do TSE, do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ferramenta deve ser utilizada por candidatos e partidos políticos para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral.

Já as enquetes referentes ao processo eleitoral estão proibidas. Segundo a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado.

Já a pesquisa eleitoral, que está permitida e deve ser registrada, requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.

A divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação eleitoral pode ser punida com o pagamento de multa, que varia de R$ 53 a R$ 106 mil.

G1

1 COMENTÁRIO

  1. SIBELLE, MENHA QUERIDA AMIGA, VENHO OUSAR-ME AO SEU JÁ PRESTIGIADO BLOG, MAUS UM ARTIGO DO POLÊMICO PROFESSOR OTONIEL GONDIM. O FUROR QUE ELE CAUSA É O MOTIVO DESSE PEDIDO. ALÉM, CLARO, DO MODO GENIAL E ALEGRE DE COMO ESCREVE. VOLTA, OTONIEL GONDIM!!!!

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