Advogado do pré-candidato a prefeito de Juazeiro-BA, Charles Leão esclarece adiamento de audiência que seria realizada no dia de ontem(3)

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Advogado do pré-candidato a prefeito de Juazeiro-BA, Charles Leão, faz esclarecimentos a respeito de matéria publicada pelo Portal preto no Branco, relacionada ao adiamento da audiência de instrução e julgamento da Ação Penal 0004197-21.2009.8.05.0146, movida pelo Ministério Público Estadual contra o pré-candidato a prefeito de Juazeiro-BA e delegado licenciado Charles Leão e mais seis policiais civis.

Segue a nota:

“Após a leitura da matéria “Advogado do pré candidato Charles Leão pede adiamento da audiência que aconteceria hoje (3) para apurar acusação de crime de tortura”, disponível no sítio eletrônico pretonobranco algumas considerações e questionamentos precisam ser feitos, sobretudo em homenagem ao leitor do site. Impõe registrar desde já que o Sr. Charles Leão, como também este causídico, têm total interesse no prosseguimento do processo n.° 0004197-21.2009.8.05.0146, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal de Juazeiro/BA. Não por outra razão, mais de uma dezena de requerimentos de celeridade foram protocolizados nos autos. Causa espécie, inclusive, que o site não tenha noticiado qualquer destes pedidos. Cite-se, nessa esteira, inclusive, que a designação de audiência para o dia 03.08.2016 ocorreu em virtude dos requerimentos formulados pela defesa. Nesse sentido está o despacho proferido pelo juiz Roberto Paranhos Nascimento, que expôs o seguinte: “1. 1 Considerando os diversos pedidos de prosseguimento do feito, não obstante este magistrado se encontrar no exercício da substituição, priorizando os processos de réus presos cautelarmente, designo audiência concentrada de instrução e julgamento para o dia 03.08.2016 às 09h00min. 2. Notifique-se o Ministério Público. 3. Intimem-se o(s) acusado(s), bem como seu(s) defensor(es). 4. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como as arroladas nas defesas, expedindo precatórias, se necessário. 5. Requisitem-se os acusados policiais, bem como eventuais testemunhas policiais. 6. Intime-se, ainda, o Ministério Público e a Defesa para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito das testemunhas não localizadas, sob efeito de preclusão. Juazeiro/BA, quarta-feira, 11 de maio de 2016”.

Pois bem. Pela leitura da aludida matéria jornalística publicada no sítio eletrônico da senhora, é possível constatar que, certamente, a senhora não obteve todas as informações necessárias para publicá-la, pois, do contrário, seguramente não teria distorcido os fatos. Nota-se que a senhora, ao redigir a matéria, esqueceu-se (ou não viu, apesar de dizer que iria apurar a verdade dos fatos) de informar que, para além do requerimento de adiamento devidamente fundamentado apresentado por esse advogado, havia também nos autos um requerimento de adiamento formulado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, órgão titular da acusação.

O Ministério Público do Estado da Bahia, através do Ofício n.° 036/2016 – 3ªPJ, enviado ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Juazeiro e recebido no cartório daquele juízo em 01 de agosto de 2016, comunicou ao juízo sobre a impossibilidade de comparecimento da promotora de justiça Andréa Mendonça da Costa, em razão do fato de esta já ter audiências judiciais anteriormente designadas para a mesma data, requerendo expressamente a redesignação da audiência do dia 03 de agosto de 2016. Por que isso não foi noticiado? É importante consignar ainda, que esse causídico solicitou adiamento da audiência designada para o dia 03 de agosto de 2016, em Juazeiro, tendo em vista que este efetivamente possuía compromisso profissional agendado, E DEVIDAMENTE COMPROVADO, qual seja um julgamento no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Saliente-se que tal compromisso foi devidamente comprovado nos autos, o que indica a verdadeira impossibilidade de esse causídico comparecer a assentada que seria realizada em Juazeiro, de modo que reveste-se efetivamente em uma justificativa fundamentada, não uma simples alegação. A senhora procurou saber disso? Exauriu a informação antes de publicá-la? Qual a sugestão que a Sra. daria para que o advogado estivesse em duas cidades separadas a quilômetros de distância uma da outra no mesmo horário e no mesmo dia? Para além de tais pontos, é importante também fazer o seguinte questionamento. A senhora sabia que o Sr. Charles Leão não chegou a ser intimado para a audiência designada para o dia 03 de agosto de 2016, de modo que ele sequer era obrigado a comparecer a assentada? Tendo tudo isso em vista, percebe-se que, quando da publicação da citada matéria, a senhora aparentemente não pesquisou todas as informações antes de publicá-la.

Diante disso, é importante questionar sobre o trecho em que a senhora afirma que “na sua missão de apurar os fatos, esteve no fórum nesta manhã, onde tomou conhecimento que a audiência não aconteceu, por conta de um pedido do advogado de Charles Leão, que alegava ter outra audiência marcada em Salvador, também no dia de hoje.” Ora, quais fatos a senhora tem interesse em apurar e em noticiar?

Aguardo os devidos esclarecimentos, sem prejuízo da adoção de todas as medidas legais pertinentes, caso não sejam feitos de forma cabal e a contento.

Respeitosamente, GAMIL FÖPPEL OAB/BA N.° 17.828″

Preto no Branco:

Esclarecemos que as informações publicadas ontem (3) pelo Portal Preto no Branco, foram passadas por servidores da Primeira Vara Crime da Comarca de Juazeiro. Nossa equipe, dando continuidade a matéria que informava sobre a audiência marcada para o dia 3 de agosto de 2016, foi até o Fórum Conselheiro Luiz Viana, em Juazeiro-BA, para acompanhar o andamento do processo.  Assim que fomos informados sobre o adiamento, conversamos com os servidores obtendo a informação prestada na referida matéria, ou seja, a audiência teria sido adiada atendendo a um pedido do advogado do Sr Charles Leão e deferido pelo Juiz Roberto Paranhos, que está provisoriamente respondendo pela 1ª Vara Criminal do município. Ainda assim, não nos contentamos e procuramos o próprio Juiz Roberto Paranhos, que autorizou a um servidor nos entregar uma cópia do despacho. Na matéria, o documento foi transcrito e anexada uma fotografia do mesmo. Esclarecemos ainda, que não nos foi passada nenhuma outra informação sobre os motivos do adiamento da audiência, a não ser o citado.

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Em nenhum momento, a matéria colocou em dúvida a veracidade dos motivos apresentados para o adiamento da audiência.

É dever do Portal, enquanto veículo de comunicação, acompanhar os fatos divulgados por ele, como é o caso da audiência de audiência de instrução e julgamento da Ação Penal 0004197-21.2009.8.05.0146, movida pelo Ministério Público Estadual contra o pré-candidato a prefeito de Juazeiro-BA e delegado licenciado Charles Leão e mais seis policiais civis.

 

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