Leitor denuncia propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato Joseph Bandeira

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As denúncias de propagandas eleitorais antecipadas continuam chegando na redação do Portal Preto no Branco. Desta vez, outro leitor atenTo, que também não quis se identificar , nos enviou a seguinte mensagem e imagem:

“Não sou envolvido em politica, mais gosto de exercer meu papel como cidadão, hoje ao passar na rua me entregaram esse folheto convidando para um evento dos candidatos Joseph Bandeira e Wank Medrado, e estranhei, por que pelo que vi nas rádios, TV e em seu blog, não se pode fazer esse tipo de propaganda ainda. Quero aqui chamar atenção dos candidatos, e que as autoridades competentes tomem as providencias cabíveis, não se pode passar por cima da lei, já não basta tanta conversa bonita dos políticos, fica aqui a minha denuncia para o bem da população”, escreveu o leitor.

denuncia

Dispõe a Resolução de n. 23.455/2015 do TSE, art. 2, que:

 Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

A divulgação dos encontros, seminários ou congressos promovidos pelas agremiações partidárias – realizados em ambiente fechado e  às expensas dos partidos – poderá dar-se por instrumentos de comunicação intra partidária, ou seja, voltados aos filiados e filiadas da agremiação partidária.

Quem realizar propaganda eleitoral fora do período legal pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou uma quantia proporcional ao custo da propaganda, quando este for maior.

RESPOSTA DA ASCOM DE JOSEPH:

Em resposta à matéria veiculada na imprensa hoje (04/08), segundo a qual a convenção do Solidariedade (SD), estaria incorrendo em infração prevista na Legislação Eleitoral, passemos aos fatos. A matéria trata de uma possível distribuição de convites para a convenção partidária que acontecerá dia 05/08 às 18h na Adolfo Viana, ao lado do Banco do Brasil, no Centro de Juazeiro, sendo distribuídos aos munícipes, perfazendo infração tipificada na Lei. Acontece que esse fato nunca existiu. Naturalmente, essa é mais uma das inúmeras denúncias vazias e falsas advindas das hostes do Poder constituído em Juazeiro. Até o presente momento, não recebemos nenhuma notificação judicial. A saber, Ascom e Assessoria jurídica

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