
O Conselho Nacional de Justiça arquivou, na última sexta-feira (12), a representação conta o juiz Marcel Maia Montalvão, titular da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. Montalvão foi o responsável por bloquear o WhatsApp em todo país.
A representação foi arquivada pela corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi. Para a corregedora, mesmo tendo a decisão do magistrado atingido milhares de pessoas estranhas ao processo criminal que ele analisava, as circunstâncias do caso concreto e os fundamentos adotados levam à conclusão de que o juiz atuou na defesa da dignidade da jurisdição, fortemente abalada pelo reiterado descumprimento voluntário e injustificado de ordens anteriormente emitidas.
Entre os fundamentos destacados pela ministra, está o fato de que a Polícia Federal requereu a suspensão do aplicativo juntando provas e argumentos cabais de que a interceptação dos dados seria possível e útil. O pedido de quebra de sigilo teve, inclusive, parecer favorável do Ministério Público.
Antes de decidir pelo bloqueio, o magistrado determinou o acesso às informações do WhatsApp sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente majorada para R$ 1 milhão, em razão do descumprimento da decisão, que persistiu e levou à prisão, em março de 2016, do representante.
Bocão News