Em virtude da matéria publicada neste Portal, sobre a sentença determinada pela 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro, através do juiz José Goes Silva Filho, denomina-se uma ação civil pública que tramitou paralela a uma ação penal em Juazeiro/BA, sobre os mesmos fatos no qual Joseph Bandeira foi absolvido pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
A sentença será reformada, e na hipótese remota de ser mantida, não incidirá em inelegibilidade do candidato Joseph Bandeira (SDD).
A sua candidatura segue registrada oficialmente pelo TRE/BA para o pleito eleitoral de 2016.
ASCOM
SE O PROFESSOR OTONIEL GONDIM JÁ ESTIVER ESCRITO O ARTIGO AGORA SOBRE A CHAPA JOSEPH BANDEIRA E WANK MEDRADO COMO FEZ COM A FILOSOFIA E A CHAPA PAULO BOMFIM E DULCE, É MELHOR ESPERAR. VAI QUE JOSEPH, COMO DAS OUTRAS VEZES SOMENTE ENROLA E CAI FORA FORÇADO. OTONIEL, APROVEITE E ANALISE A CHAPA CHARLES LEÃO E SUZANA RAMOS. GOSTOU DA SUGESTÃO?
Com Bandeira e Wank, Juazeiro Avante, pra ser mais do que hoje e melhor do que antes. Agora é 77
Agora sim, não adianta tentarem impedir a vontade do povo, quanto mais eles batem, Bandeira cresce, é igual a massa de pão. Vou votar e no 77 para ser feliz de novo.
77 neles!!!