Ao compulsar os anexos, é de fácil percepção que os documentos do TRE-BA são oficiais, tanto o postado no site como o enviado por esta assessoria (como consta na imagem abaixo) A veracidade dos documentos pode ser atestada no site do TRE-BA.
No mais, verifica-se que a informação foi equivocada, ou melhor, defasada, pois houve um parecer conclusivo e definitivo que pugnou pela aprovação das contas do candidato Tiziu, bem como pode ser aferido que o processo encontra-se arquivado, não sendo passível de alteração.
Num primeiro instante, informo que em caso de rejeição de contas partidárias, de quaisquer candidatos, não enseja em inelegibilidade, isto é, se fosse o caso do Candidato a Prefeito de Sobradinho/BA ,Tiziu, ter conta rejeitada, isso não o impediria de concorrer ao cargo de Prefeito de Sobradinho.
O candidato NÃO TEM CONTAS ELEITORAIS REJEITADAS, NEM QUALQUER OUTRO IMPEDIMENTO. SEGUE EM ANEXO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO EXPOSTO.


Jademilson Rodrigues de Medeiros Advogado. OAB/BA 44.295