Em parecer, relator da OAB-BA aponta inconstitucionalidade da lei do Uber

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Relator da matéria do Uber na seccional baiana da Ordem dos Advogados da Brasil (OAB-BA), o advogado Gustavo Moris apontou, na manhã desta sexta-feira (26), a inconstitucionalidade da lei municipal que proíbe o a atividade em Salvador.
Em seu parecer, o advogado ressaltou que cabe à União legislar sobre transporte coletivo de passageiros. Ao município, diz ele, cabe apenas organizar e prestar o serviço.
O projeto de lei, que proibido do Uber na capital baiana, foi de autoria do vereador Alfredo Mangueira (PMDB) e foi aprovado, por unanimidade, na Câmara de Vereadores no dia 27 de abril deste ano. O prefeito ACM Neto sancionou em junho.
A lei prevê multa de R$ 2,5 mil no primeiro flagrante de infração e R$ 5 mil em caso de reincidência. Os condutores também podem ter os veículos apreendidos e mantidos em estacionamento público, onde a permanência será custeada pelo proprietário do veículo.
Bocão News

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