A Conselho Pleno da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) deve analisar, na manhã desta sexta-feira (26), a constitucionalidade da lei municipal que proíbe o Uber em Salvador.
O relator da matéria na OAB-BA é o advogado Gustavo Moris. O projeto de lei, que proibido do Uber na capital baiana, foi de autoria do vereador Alfredo Mangueira (PMDB) e foi aprovado na Câmara de Vereadores no dia 27 de abril deste ano. O prefeito ACM Neto sancionou em setembro.
A lei prevê multa de R$ 2,5 mil no primeiro flagrante de infração e R$ 5 mil em caso de reincidência. Os condutores também podem ter os veículos apreendidos e mantidos em estacionamento público, onde a permanência será custeada pelo proprietário do veículo.
Bocão News