Carlinhos Brandão tem candidatura indeferida pela justiça eleitoral

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As candidaturas de Carlos Luiz Brandão Leite e Fábio do Nascimento Mendonça, a prefeito e vice, respectivamente, do município de Curaçá foram indeferidas pelo Juiz Adriano Espíndola Sandes da 85ª Zona Eleitoral. A sentença foi publicada hoje (29) e o magistrado justifica sua decisão na rejeição das contas do atual gestor de Curaçá, Carlinhos Brandão.

“Em razão da rejeição de contas por decisão irrecorrível do órgão competente, em decorrência de irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, nos termos do art. 1°, inc. I, alínea g, da Lei Complementar 64/90”.

E conclui: “Julgo procedente o pedido constante da presente Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura para o fim de DECLARAR a inelegibilidade de CARLOS LUIZ BRANDÃO LEITE … ”

Na mesma Ação da Justiça Eleitoral, também foi indeferido o pedido de registro da candidatura do vice Fábio Mendonça. Confira documento:

sentençacarlinhosbrandão (1)

 

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