
A Justiça indeferiu o pedido de liminar feito pela Associação Metropolitana de Taxistas (AMT) contra a atuação em Salvador do aplicativo de transporte privado individual Uber. A decisão foi assinada na última terça-feira (13). De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), cabe recurso.
No entendimento da juíza Patricia Didier de Morais Pereira, que indeferiu o pedido, não foi verificada a ilegalidade patente no serviço do Uber, e não se pode afirmar que a sua “permissão afronta o princípio da livre concorrência; a restrição do serviço é que poderia violar”.
A decisão ainda destaca que “o simples fato de um serviço não estar regulamentado, não leva necessariamente à sua ilicitude, sendo necessário aferir a real existência de ofensa a normas de ordem pública e risco de danos aos usuários”.
Por fim, a juíza ainda argumenta que “não há nos autos evidências concretas de que os usuários do Uber são ex-usuários de táxi, menos ainda de que os permissionários de táxi estão, efetivamente, sofrendo prejuízos de ordem material causados pelo uso deste serviço”.
A ação civil pública do taxistas contra a atuação do Uber foi ajuizada em 26 de agosto. Apesar da liminar ter sido indeferida, o mérito da ação ainda será julgado.
BN