A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de R$ 240 milhões em bens do ex-ministro dos Transportes e ex-governador da Bahia, Cesar Borges (PR), de três servidores da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre) e da Concessionária Concer, administradora da BR-040/RJ-MG, por irregularidades na liberação de recursos do orçamento para uma obra de ampliação da rodovia, segundo publicação do jornal ‘Folha de São Paulo’.
O projeto -uma nova pista de 20 quilômetros na subida da Serra de Petrópolis (RJ) estimada em R$ 1 bilhão- foi autorizado em 2013 pelo então ministro Borges e atualmente preside a ABCR (Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias).
Mas o Ministério Público Federal entendeu que a construção foi permitida por Borges sem que houvesse projeto adequado para a obra e sem que recursos estivessem previstos no orçamento federal e fossem suficientes para pagar a construção.
O juiz da 1ª Vara Federal de Petrópolis, Gabriel Borges Knapp, entendeu que não cabia o bloqueio de bens relativo à liberação da obra sem o projeto completo, visto que a regularidade dessa conduta ainda vai ser analisada durante o processo movido pelo Ministério Público.
Mas, em relação à liberação de dinheiro sem previsão orçamentária, o juiz entendeu que o então ministro sabia que não havia dinheiro para as obras e que, mesmo assim, assinou uma carta autorizando a liberação.
“É de se esperar que um Ministro do Estado, sabedor das responsabilidades de seu cargo, também possua conhecimento de sua primeira e mais importante, que é o respeito ao texto constitucional”, afirma Knapp em sua sentença.
O juiz também entendeu que os três servidores da ANTT, entre eles o presidente da Agência, Jorge Bastos, também eram responsáveis por analisar que a carta de Borges não era suficiente para liberar o início da construção e impedir o projeto. Por isso, também bloqueou os bens deles, mas não os afastou de suas funções, como pediam os procuradores, alegando que a medida era excessiva. Sobre a empresa, Knapp alegou que ela deveria ter tido uma conduta “mais afeita aos pilares éticos” no caso.
O ministério Público do Rio de Janeiro move ainda outras duas ações nesse caso, pedindo o cancelamento a permissão para as obras, por entender que deveria haver uma concorrência para definir se a obra seria feita pela concessionária, que é administrada pela Triunfo Participações e Investimentos.
Varela Notícias