O sistema de estacionamento rotativo zona azul implantado em Juazeiro na primeira quinzena de Julho trouxe para os condutores maior mobilidade e rapidez quanto ao estacionamento na área central, mas, para quem opta em estacionar e não pagar acaba ficando vulnerável a fiscalização e as notificações.
A Companhia de Segurança, Trânsito e Transportes informa que as monitoras da zona azul não lavram multas. O serviço de fiscalização exercido por elas é quanto ao cumprimento das regras da Zona Azul, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.254/2011 e no Decreto nº 436/16. Quando constatada uma ocorrência de descumprimento do regulamento da Zona Azul, a monitora faz o registro e emite o aviso de irregularidade, também conforme a legislação do estacionamento rotativo.
O aviso de irregularidade é lavrado utilizando equipamento com software homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para esse fim, o registro contempla os requisitos exigidos no Art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após o preenchimento, o aviso de irregularidade é fixado no painel do carro ou da motocicleta e o condutor tem 10 minutos para efetuar a compra do bilhete de estacionamento. Caso o usuário adquira o bilhete de estacionamento dentro do tempo máximo, o aviso é anulado e arquivado.
Se o usuário não realizar a compra do bilhete de estacionamento dentro dos 10 minutos descritos no aviso, o condutor terá até um dia útil para regularizar com o pagamento da taxa de valor equivalente a 10 vezes o valor da tarifa básica do tipo de veículo registrado, sendo o valor da taxa de regularização de R$ 15,00 para carro e R$ 7,50 para motos. Caso o pagamento não seja realizado no prazo estipulado, o registro é referendado pela autoridade de trânsito através de software homologado pelo DENATRAN para esse fim, conforme a resolução nº 404/2012 do CONTRAN e lavrado o Auto de Infração de Trânsito – AIT, em conformidade com a legislação de trânsito em vigor.
Mesmo após o recebimento da multa, é garantido ao condutor apresentar o recurso através de requerimento, devendo o mesmo se dirigir à sede da CSTT na Rua Oscar Ribeiro dentro do prazo estipulado na notificação. “O sistema utilizado pela empresa SinalPark Juazeiro é devidamente homologado pelo DENATRAN e o seu funcionamento é basicamente parecido com o radar, pois o registro do AVISO DE IRREGULARIDADE é feito no ato, não podendo sofrer qualquer alteração de data, horário e todos os registros não regularizados são válidos pela autoridade de trânsito”, pontuou o Diretor Presidente da CSTT, Vilmar Ferreira.
Débora Sousa – Ascom PMJ